Guarda Municipal

Guarda Municipal

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Guarda Municipal: Polícia Municipal X Fiscal de Posturas


QUEM PODE COMANDAR UM GUARDA MUNICIPAL


GUARDA MUNICIPAL / POLICÍA MUNICIPAL: O que é Guarda Municipal?


A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
  
Histórico e origem no Brasil
Todos os povos, sempre, ao se reunirem em grupo, passaram a necessitar da figura altaneira do "Guardião da Lei e da Ordem", muitas vezes representado pelo próprio chefe da tribo, ou, então, sendo delegado este poder de polícia à determinadas pessoas do grupo.
No Brasil, a primeira instituição policial paga pelo erário foi o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, organizado em 9 de junho de 1775, ao qual pertenceu o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o TIRADENTES, que nela alistou-se em 1780 e em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões, na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto do Rio de Janeiro. Essa corporação é considerada como predecessora da Guarda Municipal Permanente.
Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, foi criada em 13 de maio de 1809, a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, sua missão era de policiar a cidade em tempo integral, tornando-a desde o início mais eficaz que os antigos "Quadrilheiros", que eram os defensores, normalmente escolhidos pela autoridade local das vilas no Brasil Colônia, entre civis de ilibada conduta e de comprovada lealdade à coroa portuguesa.
Ao abdicar o trono, Dom Pedro I deixa seu filho encarregado dos destinos do país. Neste momento conturbado, através da Regência Trina Provisória, em 14 de junho de 1831 é efetivamente criada com esta denominação em cada Distrito de Paz a Guarda Municipal, dividida em esquadras.
Em 18 de agosto de 1831, após a edição da lei que tratava da tutela do imperador e de suas augustas irmãs, é publicada a lei que cria a Guarda Nacional, e extingue no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que no mesmo ano, em 10 de outubro, foram reorganizados os corpos de municipais, agora agregados ao Corpo de Guardas Municipais Permanentes, nova denominação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, subordinada ao Ministro da Justiça e ao Comandante da Guarda Nacional.
As patrulhas de permanentes deveriam circular dia e noite a pé ou a cavalo, "com o seu dever sem exceção de pessoa alguma", sendo "com todos prudentes, circunspectos, guardando aquela civilidade e respeito devido aos direitos do cidadão"; estavam, porém autorizados a usar "a força necessária" contra todos os que resistissem a "ser presos, apalpados e observados".
A atuação do Corpo de Guardas Municipais Permanentes desde a sua criação foi motivo de destaque, conforme citação do Ex-Regente Feijó, que em 1839 dirigiu-se ao Senado, afirmando: "Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranquilidade de que goza esta corte".
Esta corporação teve em seus quadros vultos nacionais que souberam conduzi-la honrosamente, tendo como destaque o Major Luís Alves de Lima e Silva - "Duque de Caxias", que foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes, em 18 de outubro de 1832.
Ao ser promovido a Coronel, passou o Comando, onde ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação:
"Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (…). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva".
Esse Corpo, que se desdobrava entre o policiamento da cidade e a participação em movimentos armados ocorridos nos demais pontos do território brasileiro, a que se refere Lima e Silva, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que atuava no Município da Corte.
A história das Guardas Municipais acaba se confundindo com a própria história da Nação, ao longo desses últimos duzentos anos. Em diversos momentos essa "força armada" se destacou vindo a dar origem a novas instituições de acordo com o momento político vigente. Dado a missão principal de promover o bem social, essa corporação esteve desde os primórdios diretamente vinculada à sua comunidade, sendo um reflexo dos anseios dessa população citadina.
Em Curitiba, no ano de 1992, ao realizar-se o III Congresso Nacional das Guardas Municipais, estabeleceu-se que 10 de outubro, passaria a ser comemorado o Dia Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
Atualmente, no Congresso Nacional brasileiro tramita a Proposta de Emenda Constitucional número 534/02 que amplia as competências das Guardas Municipais. Esta proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 26 de outubro de 2005. Deverá ir a voto aberto no Plenário da Casa das Leis Nacionais.

VOCÊ SABE O QUE É SER GUARDA MUNICIPAL?




E SUA FAMÍLIA, SABE QUEM É VOCÊ GUARDA? INTERESSANTE OBSERVAR QUE MUITOS GUARDAS MUNICIPAIS RECLAMAM SOBRE A FALTA DE RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR PARTE DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS E PARTE DOS MUNÍCIPES. RARO SÃO OS GUARDAS QUE SABEM DEFINIR QUEM SÃO ELES ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORA, SE OS PRÓPRIOS GUARDAS NÃO SABEM QUEM SÃO ELES, PORQUE OS DEMAIS DEVERIAM SABER? SÃO OS GUARDAS QUE DEVEM PROCLAMAR PARA A SOCIEDADE QUAL É A SUA MISSÃO, A SUA FUNÇÃO E O MOTIVO DE TER A FORMA QUE TEM E O MODO OPERACIONAL QUE ATUAM. È O GUARDA O PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL - POLÍCIA MUNICIPAL - QUE DEVE EDUCAR, MUDAR CULTURA, SE RESPEITAR ENQUANTO SER HUMANO E PROFISSIONAL PARA QUE GANHE RESPEITO E SEJA DEVIDAMENTE VALORIZADO PELA SOCIEDADE.
SE O GUARDA NÃO SABE EXATAMENTE QUEM É ELE, TAMBÉM SUA FAMÍLIA NÃO SABE QUEM É O GUARDA MUNICIPAL. SUA FAMÍLIA NÃO SABENDO, DEIXA DE SER UM AGENTE MULTIPLICADOR QUE VENHA DIVULGAR O QUE SEJA UM GUARDA MUNICIPAL E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE E PARA O ESTADO; UM FILHO QUANDO SABE O QUE É SER GUARDA MUNICIPAL, FALA PARA SEUS COLEGAS, A ESPOSA COMENTA COM SUAS AMIGAS NO SALÃO DE BELEZA. E ASSIM, VAI SE DIFUNDINDO ENTRE SEU CÍRCULO E SOCIEDADE, O QUE VENHA SER UM GUARDA MUNICIPAL. POR OUTRO LADO, QUANDO O GUARDA SABE FALAR DE SUA PROFISSÃO COM FUNDAMENTO JURÍDICO, SABE SE IMPOR PERANTE POLÍTICOS, JUÍZES, PROMOTORES, DELEGADOS, ADVOGADOS, ENFIM, DIANTE DA SOCIEDADE. GUARDA BEM INFORMADO SABE REIVINDICAR, POIS SABE FUNDAMENTAR. SABENDO FUNDAMENTAR, SABERÁ SE VALORIZAR. A MAIORIA DOS GUARDAS SABE APENAS TRABALHAR, OU SEJA: CUMPRIR ORDENS!


''hoje se discute ferrenhamente qual é o papel destes homens aqui presentes na segurança pública. É só olhar no olho de cada um e poderá ver a garra e vontade em fazer o melhor, independentemente do que for. Eles já sentiram na pele desde que estão nas ruas o que é cuidar de uma praça, visitar uma escola, prender um traficante, tirar de circulação uma arma, atender um acidente de trânsito, ser psicólogo em brigas de família, passar frio, calor, existem ocorrências que podem durar minutos, até horas, e eles estão lá, firmes. Então, hoje o papel da Guarda Municipal representada por estes homens e mulheres é extremamente diverso e exige uma capacidade e vontade acima do normal''

sábado, 23 de fevereiro de 2013

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

P.O.P. – PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - ESCALONAMENTO DO USO DA FORÇA. Com o objetivo de apoiar na padronização das Guardas.


P.O.P. – PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO.

ORDEM DE SERVIÇO N.º
POP N.º
ESTABELECIDO EM: 00/00/2011

NOME DA ORDEM DE SERVIÇO: ESCALONAMENTO DO USO DA FORÇA.

RESPONSÁVEL: Guarda Municipal.

Buscando padronizar as ações das Guardas Municipais, segue o POP (Procedimento Operacional Padrão) para ESCALONAMENTO DO USO DA FORÇA.

MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO

NOME DA ORDEM DE SERVIÇO: ESCALONAMENTO DO USO DA FORÇA.
MATERIAL NECESSÁRIO
1. Uniforme operacional;
2. Revólver Cal. 38 ou Pistola PT 938 com seus respectivos carregadores;
3. Algemas com a chave;
4. Caneta;
5. Folhas para anotações (bloco ou agenda de bolso);
6. Cinturão de guarnição complemento;
7. Porta-tonfa;
8. Bastão-tonfa ou Cassetete;
9. Colete Balístico;
10. Fita de isolamento;
11. Luvas descartáveis;
12. Folha de R.O. (Registro de Ocorrência);
13. Lanterna pequena para cinto preto;
14. Rádio portátil móvel;
15. Canivete multi-uso; e
16. Espargidor OC.

ETAPAS
PROCEDIMENTOS
Conhecimento 
1. Conhecimento da ocorrência (Vide – O.S.N. G.P.O. n.º 000)
Deslocamento
2. Deslocamento para o local da ocorrência (Vide – O.S.N. G.P.O. n.º 000)
Chegada ao local
3. Chegada ao local da ocorrência (Vide – O.S.N. G.P.O. n.º 000)


Adoção de medidas específicas
4. Interação da solicitação e o reconhecimento da natureza criminal da ocorrência.
5. Observação do local e confirmação das informações.
6. Atuação do Guarda Municipal.
Condução
7. Condução da (s) parte (s) (Vide – O.S.N. G.P.O. n.º 000)
Apresentação da ocorrência
6. Apresentação da ocorrência na Repartição Pública Competente (Vide – O.S.N. G.P.O. n.º 000)
Encerramento
7. Encerramento da ocorrência (Vide – O.S.N. G.P.O. n.º 000)

DOUTRINA OPERACIONAL

DESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO
Excludente de ilicitude
Art. 23 do CPB
Opor-se a execução de ato legal
Art. 329 de CPB
Praticar violência no exercício da função
Art. 322 do CPB
Poder de Polícia
                          Art. 78 CTN
Busca Pessoal
                          Art. 244 CPPB

FASE 01 – ENVOLVENDO PESSOA EM ATITUDE SUPEITA.
NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal

ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Pessoa suspeita com máquina fotográfica nas mãos, microfone, celular, bolsa, ou com as mãos livres na altura da cintura, ou acima da cabeça;
2- Pessoa suspeita com quaisquer outros objetos que não represente risco em potencial para o guarda.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em retenção ou posição sul;
2 – Visualizar e verbalizar com a pessoa suspeita;
3 – Não oferecendo resistência, o guarda identificará o objeto e as mãos do suspeito, caso havendo o objeto, determinará a colocação do objeto ao solo, na seqüência iniciará o procedimento de busca pessoal, VIDE POP - 000.
4 – Havendo resistência por parte do suspeito, o armamento vai ao coldre travando-o, sendo que o guarda passará a fazer uso de meios não letais, tais como: controle físico (imobilização), e o uso da tonfa.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Conferência do coldre travado, quando a arma for coldreada, na mudança do uso da força a ser empregada;
4 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa suspeita.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão;

FASE 02 - ENVOLVENDO PESSOA EM FUNDADA SUSPEITA.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA EM FUNDADA SUSPEITA.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal

ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Pessoa em fundada suspeita com instrumentos contundentes, como: martelo, cano, bastão nas mãos;
2- Pessoa em fundada suspeita com quaisquer outros objetos contundentes que represente risco em potencial para ao guarda.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto retida, com empunhadura simples (lateral);
2 – Visualizar e verbalizar com a pessoa em fundada suspeita;
3 – Não oferecendo resistência, o guarda identificará o objeto nas mãos do suspeito, determinará a colocação do objeto ao solo, na seqüência iniciará o procedimento de busca pessoal, VIDE POP - 000.
4 – Havendo resistência por parte da fundada suspeita, o armamento vai ao coldre travando-o, sendo que o guarda passará a fazer uso de meios não letais, tais como: espargidor OC e o uso da tonfa.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Conferência do coldre travado, quando a arma for coldreada, na mudança do uso da força a ser empregada.
4 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa suspeita.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão;
5 - Deixar de determinar que solte o objeto ao solo.

FASE 02 - ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Pessoa infratora da lei, indivíduo de frente com as mãos, acima ou abaixo da linha da cintura, empunhando arma de fogo;
2- Pessoa infratora da lei, com quaisquer outros simulacros de arma de fogo, com empunhadura nas mesmas condições acima especificadas.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto (quando infrator portar arma acima da cintura);
2 – Arma em pronto-baixo (quando o infrator portar a arma abaixo da cintura);
3 – Visualizar e verbalizar com a pessoa infratora da lei;
4 – Não oferecendo resistência, o guarda identificará o objeto e as mãos do infrator, caso havendo o objeto, determinará a colocação do objeto ao solo, na seqüência iniciará o procedimento de busca pessoal, VIDE POP - 000.
5 – Havendo resistência por parte do infrator, a arma vai para posição pronto, sendo que haverá a resposta imediata do guarda com arma de fogo, já em situação barricada com redução de silhueta, caso o infrator resista ativamente;
6 – Realizar conferência visual, após disparos.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Conferência do coldre travado, quando a arma for coldreada, na mudança do uso da força a ser empregada.
4 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa infratora da lei;
5 – Tratando-se de constatação de simulacro de arma de fogo, com o infrator, utilizar a força compatível com meios não letais.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão;
5 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta, em situação de resistência ativa;
6 – Disparo indevido quando na resistência passiva, ou quando houver rendição com as mãos para cima ou para baixo.
7 – Não disparar a arma de fogo, havendo esboço de agressão letal injusta e iminente do infrator.
8 – Deixar de realizar a conferência visual após os disparos.

FASE 03 - ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI COM INSTRUMENTO CORTANTE/PERFURANTE.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI COM INSTRUMENTO CORTANTE/PERFURANTE.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal

ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Pessoa infratora da lei, portando instrumento perfurante ou cortante: faca, canivete, machado ou punhal nas mãos, na cintura.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1 – Arma em pronto-baixo;
2 – Barricar ou reduzir silhueta;
3 – Visualizar e verbalizar com a pessoa infratora da lei;
4 – Não oferecendo resistência, o guarda identificará o objeto e as mãos do infrator, determinará a colocação do objeto ao solo, na seqüência iniciará o procedimento de busca pessoal, VIDE POP - 000.
5 – Havendo resistência por parte do infrator:
5.1) estado o guarda barricado e em distância de segurança, caso o infrator avance, com intuito de agressão, o guarda deverá alvejá-lo nas pernas para tirar a sua mobilidade;
5.2) estando guarda exposto, semi-barricado, porém a uma distância de segurança, recuar e verbalizar com o agressor para soltar o objeto, e caso o infrator não cessar a prática, o guarda o alvejará nas pernas;
5.3) caso o guarda esteja sem barricada, e a uma curta distância, do agressor, o guardadeverá alvejá-lo na região de contenção.
6 – Realizar conferência visual, após disparos.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa infratora da lei;
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão;
5 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta, em situação de resistência ativa;
6 – Disparo indevido quando na resistência passiva, ou quando houver rendição com as mãos para cima ou para baixo.
7 – Não disparar a arma de fogo, havendo esboço de agressão letal injusta e iminente do infrator a uma curta distância.
8 – Deixar de realizar a conferência visual após os disparos.
9 – Deixar de alvejar o infrator no local devido, diante da situação prevista.

FASE 04 - ENVOLVENDO PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA COM MÁ VISUALIZAÇÃO OU ESCONDIDAS DE SUAS MÃOS.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA EM ATITUDE SUSPEITA COM MÁ VISUALIZAÇÃO OU ESCONDIDAS DE SUAS MÃOS.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Pessoa em atitude suspeita com as mãos tampadas: no bolso, atrás de balcão.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1 – Arma em pronto-baixo barricando ou reduzindo silhueta;
3 – Visualizar e verbalizar com a pessoa suspeita;
4 – Não oferecendo resistência, mãos a mostra, iniciará o procedimento de busca pessoalVIDE POP – 000.
5 – Havendo resistência passiva por parte do suspeito, a arma continua na posição pronto-baixo, em situação barricada com redução de silhueta;
6 – Angular e posicionar em segurança para a visualização das mãos.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do GUARDA, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa infratora da lei;
4 – Tornando-se inseguro o processo de angulação para visualização das mãos, solicitar apoio para promover o cerco.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão;
5 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta, em situação de resistência ativa;
6 – Disparo indevido quando na resistência passiva, ou quando houver rendição com as mãos para cima ou para baixo.
7 – Não disparar a arma de fogo, havendo esboço de agressão letal injusta e iminente do infrator.
8 – Aproximar do suspeito, sem antes verificar as suas mãos.

FASE 05 - ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI COM ARMA DE FOGO NA MÃO PELAS COSTAS.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI COM ARMA DE FOGO NA MÃO PELAS COSTAS.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Pessoa infratora da lei, estando em local público, com transeuntes nas proximidades;
2- Ausência de potenciais barricadas, ou impossibilidade de utilização das mesmas.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1 – Arma em pronto retida, barricado ou redução de silhueta;
2 – Visualizar e verbalizar com a pessoa infratora da lei;
3 – Não oferecendo resistência, certificar que o infrator esteja parado, determinará a colocação da arma ao solo, mãos visíveis acima da cabeça, na seqüência iniciará o procedimento de busca pessoal, VIDE POP - 000.
4 – Havendo resistência por parte do infrator, em caso de fuga, não atirar pelas costas.
5 – Solicitar reforço e promover o cerco.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do GUARDA, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Em caso de situação de fuga, determinar que o infrator pare e solte a arma ao solo;
4 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa infratora da lei;
5 – Tratando-se de constatação de simulacro de arma de fogo, com o infrator, utilizar a força compatível com meios não letais.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão;
5 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta, em situação de resistência ativa;
6 – Disparo indevido quando na resistência passiva, ou quando houver rendição com as mãos para cima ou para baixo.
7 – Não disparar a arma de fogo, havendo esboço de agressão letal injusta e iminente do infrator.
8 – Deixar de realizar a conferência visual após os disparos.
9 – Uso de força letal no momento em que não está caracterizado os institutos da legítima defesa (própria e de terceiros).
10 – No caso de fuga, deixar de solicitar apoio e executar o cerco.

FASE 06 - ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI DISPARANDO ARMA DE FOGO PELAS COSTAS DO GUARDA.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI DISPARANDO ARMA DE FOGO PELAS COSTAS DO GUARDA.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Estando em público, e o infrator atirar contra o guarda e transeuntes;
2- Estando em fuga, o infrator disparar contra o guarda e transeuntes.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto, barricado ou com redução de silhueta;
2 – Visualizar, respondendo imediatamente com arma de fogo, contra o infrator;
3 – Realizar conferência visual, após disparos.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização;
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 – O guarda não realizar a verbalização, ou mesmo, efetuá-la de forma inadequada;
3 – O guarda não executar corretamente o uso escalonado da força;
4 – Deixar de proceder à abordagem, bem como, a busca pessoal padrão, sendo o caso;
5 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta;
6 – Deixar de usar a força letal em legítima defesa;
7 – Sendo local público e com transeuntes, disparar contra o infrator;
8 – Deixar de realizar a conferência visual após os disparos.

FASE 07 - ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI, PELA FRENTE OU DE LADO COM ARMA DE FOGO.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI, PELA FRENTE OU DE LADO COM ARMA DE FOGO.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Estando em público, e o infrator atirar contra o guarda e transeuntes.
2- Estando em fuga, o infrator disparar contra o guarda e transeuntes.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto barricado ou redução de silhueta;
2 – Visualizar, com resposta imediata com arma de fogo, priorizando a região de imobilidade;
3 – Realizar conferência visual, após disparos.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do policial a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização com a pessoa infratora da lei.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta;
3 – Não disparar a arma de fogo, havendo esboço de agressão letal injusta e iminente do infrator.
4 – Deixar de realizar a conferência visual após os disparos;
5 – Deixar de utilizar força letal em legítima defesa;
6 – Exceder nos disparos, uma vez já contida a agressão do infrator.

FASE 08 - ENVOLVENDO PESSOA MENOR E IDOSO EM SITUAÇÕES DIVERSAS.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA MENOR E IDOSO EM SITUAÇÕES DIVERSAS.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Menores infratores envolvidos em ocorrência de vulto;
2- Idosos envolvidos em crimes diversos;
3- Abordagem segura respeitando os princípios legais específicos a menores e idosos;
4- Observância da opinião pública quanto ao trato policial diante de menores e idosos.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

1 – Arma em retenção velada ou coldreada;
2 – Visualizar e verbalizar;
3 – Abordar com segurança com exigência da situação, inclusive com a realização da busca pessoal.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização e verbalização.
 
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização e verbalização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 - Deixar de conduzir a arma na posição indicada;
3 – Em caso do quadro evoluir a uma necessidade real de legítima defesa, o GUARDA deixar de usar os meios moderados para contenção da agressão injusta e iminente;
4 – Negligenciar na segurança durante a abordagem e especificamente na busca pessoal.

FASE 09 - ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI DISPARANDO ARMA DE FOGO EM LOCAL COM PRESEÇA DE PÚBLICO.

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO PESSOA INFRATORA DA LEI DISPARANDO ARMA DE FOGO EM LOCAL COM PRESENÇA DE PÚBLICO.
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Estando em público, e o infrator atirar contra o guarda e transeuntes;
2- Estando em fuga, o infrator disparar contra o guarda e transeuntes.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto retido, barricado ou redução de silhueta;
2 – Visualizar e verbalizar;
3 – Determinação para o infrator colocar a arma ao solo, para inicio da busca pessoal e imobilização;
4 - O guarda não deverá atirar em público, para segurança dos transeuntes;
5 – O guarda deverá solicitar reforço, e realizar o cerco.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do policial a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização com a pessoa infratora da lei;
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização e verbalização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta;
3 – Realizar disparos com a presença de público, colocando em risco a integridade física dos transeuntes inocentes;

FASE 10 - ENVOLVENDO POLÍCIAL MILITAR, CIVIL, MILITARES DAS FA, (FARDADO OU À PAISANA).

NOME DO PROCEDIMENTO: ENVOLVENDO POLÍCIAL MILITAR, CIVIL, MILITARES DAS FA, (FARDADO OU À PAISANA).
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Identificação do profissional;
2 – Verbalização e abordagem do profissional;
3 – Possibilidade de conflito e intransigência por parte do profissional abordado.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em retenção barricado ou redução de silhueta;
2 – Visualizar e verbalizar;
3 – Identificação do profissional, valendo-se das características peculiares pessoais e da organização a que pertence;
4 – Determinar a arma no coldre ou cintura se for o caso;
5 – Buscar informações, através do profissional, a respeito da ocorrência em andamento;
6 – Caso tratar-se de um falso profissional ou profissional em conduta criminosa, determinar arma ao solo, mãos a vista, e proceder à pertinente abordagem.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do policial a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Priorizar a preservação da vida e em seguida promover a lei trabalhando estritamente dentro de seus limites e em conformidade com a legislação em vigor no país;
5. Identificação, abordagem segura e correta do profissional no palco de operações.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização e verbalização;
4 – Durante o procedimento de abordagem e identificação deverá ser redobrada a segurança e atenção pessoal.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – Fazer uma visualização superficial;
2 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta;
3 – Deixar de colher informações que possibilitem uma identificação segura do suposto profissional;
4 – Gerar conflitos e duplicidade de função;
5 – Deixar de atuar com o uso da força adequada, caso tratar-se de falso profissional ou profissional em conduta criminosa.

FASE 11 - INFRATOR DA LEI USANDO ARMA DE FOGO E COM COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA

NOME DO PROCEDIMENTO: INFRATOR DA LEI USANDO ARMA DE FOGO E COM COLETE DE PROTEÇÃO BALÍSTICA
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Durante a resposta do guarda com arma de fogo, eleger região a ser alvejada;
2- Visualização redobrada, para conferência da eficácia dos disparos por parte do guarda.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto barricado ou redução de silhueta;
2 – Estando com colete velado, visualizar, com resposta imediata com arma de fogo, priorizando a região de imobilização;
3 – Realizar conferência visual, após disparos.
4 – Caso não cessado a agressão, o guarda deverá disparar novamente na região de imobilização exposta;
5 – Estando o colete ostensivo, visualizar, a região de imobilização exposta e priorizando disparos nessa região;
6 - Realizar conferência visual, após disparos.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do policial a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Tornar a resposta aramada do guarda eficiente mesmo considerando o uso de colete balístico do agressor.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização com a pessoa infratora da lei;
4 – Percebido a não eficiência dos disparos, partir para outra região exposta do infrator.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta;
3 – Não disparar a arma de fogo, havendo esboço de agressão letal injusta e iminente do infrator.
4 – Deixar de realizar a conferência visual após os disparos;
5 – Exceder nos disparos, uma vez já contida a agressão do infrator.

FASE 12 - SEQÜESTRADOR (CAPTOR) ARMADO AMEAÇANDO O SEQÜESTRADO (REFÉM)

NOME DO PROCEDIMENTO: SEQÜESTRADOR (CAPTOR) ARMADO AMEAÇANDO O SEQÜESTRADO (REFÉM).
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Durante a primeira intervenção, VIDE POP – 000.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em retenção barricado;
2 – Visualizar e verbalizar;
3 – Não oferecendo resistência, determinar a arma ao solo, priorizar a libertação do refém, com saída do local de risco, saída do infrator com as mãos para cima, e procedimento de busca pessoal no infrator e demais envolvido, bem como, varredura no local;
4 – Havendo resistência, manter a visualização e verbalização;
5 – O guarda dispara contra o infrator, somente caso a vítima escape, ou seja, libertada, e o infrator passe a tentar contra a vida do guarda ou de terceiros (por autorização);
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização e verbalização com a pessoa infratora da lei;
4 – Na intervenção procurar buscar apoio especializado, sendo o caso.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização e verbalização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 - Deixar de barricar;
3 – Precipitação no uso da força letal;
4 – Aumentar o stress do infrator, levando-o a agressão contra as vítimas presentes, e a si próprio;
5 – Tomada de ação tática sem aplicação das técnicas de gerenciamento de crises; assumindo para si os riscos sem contudo ter condições técnicas de pessoal ou material para o sucesso do intento;
6 – Deixar de passar informações necessárias sobre o evento.

FASE 13 - VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE FUGA

NOME DO PROCEDIMENTO: VEÍCULO EM SITUAÇÃO DE FUGA
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Durante realização de bloqueio em via, ocorrer evasão do veículo;
2- Trânsito ou tráfego intenso com grande concentração de pedestres.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Arma em pronto-baixo;
2 – Visualizar acionando giroflex e sinais sonoros;
3 – Sinalizar para parar;
4 – Acionar a Central de Operações, passando informações das características do veículo e condutor, bem como localidade, iniciando acompanhamento com segurança;
5 – Promover cerco policial, VIDE POP - 000;
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora;
4. Evitar danos pessoais e matérias durante o acompanhamento da ocorrência.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, adotar as ações previstas no POP - 000; (visão e revista pessoa)
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – Precipitação no uso da força letal, principalmente tratando-se em vias com concentração de pessoas;
2 - Promover perseguição, sem comando;
3 – Deixar de realizar o acompanhamento e cerco;

FASE 14 - INFRATOR DA LEI EM EDIFICAÇÕES EXTERNAS, CORREDORES, JANELAS, NA VIRADA DE ESQUINAS E VERIFICAÇÃO DE MUROS.

NOME DO PROCEDIMENTO: INFRATOR DA LEI EM EDIFICAÇÕES EXTERNAS, CORREDORES, JANELAS, NA VIRADA DE ESQUINAS E VERIFICAÇÃO DE MUROS
RESPONSÁVEL: Guarda Municipal
ATIVIDADES CRÍTICAS
1- Manutenção da segurança durante a verificação dos ambientes;
2- Presença de outros riscos alheios a ocorrência, mas que podem interferir na atuação do guarda;
3- Em necessidade de apoio, haver demora excessiva.
SEQUÊNCIA DAS AÇÕES
1 – Deslocamento com a arma em pronto-baixo, pronto retida ou em pronto, de acordo com o melhor emprego a cada situação;
2 – Caso o suspeito estiver no interior da edificação, o guarda não deverá entrar e determinará que o suspeito saia;
3 – Caso não haja obediência na determinação do guarda, deverá ser acionado o apoio;
4 – O guarda deverá progredir com a cobertura e com procedimento de segurança.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Conduta segura e com amparo legal por parte do guarda a fim de resguardar sua integridade física, bem como, o envolvimento desnecessário em processo judiciário;
2. Garantir a vida, a integridade física e moral da vítima e de pessoas inocentes na ocorrência;
3. Garantir sempre que possível a vida do agressor, usando a energia estritamente necessária para a contenção da sua ação agressora.
AÇÕES CORRETIVAS
1 – Após a percepção inicial do guarda, diante do quadro apresentado, sendo este risco superior ou inferior ao quadro percebido, adotar a ação pertinente;
2 – Passar a proceder de acordo com o quadro real apresentado;
3 – Insistir na visualização com a pessoa infratora da lei, determinando a sua rendição saindo do local de risco com mãos para cima;
4 – Solicitar o apoio havendo a necessidade de adentrar aos ambientes edificados.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1 – O guarda não realizar a visualização, ou mesmo, proceder de forma inadequada com ineficiência;
2 - Deixar de barricar ou reduzir silhueta;
3 – Precipitação para adentrar nas edificações;
4 – Efetuar progressões sem o devido apoio;
5 – Deixar de solicitar apoio.

ESCLARECIMENTOS:

a)      QUADRO DO USO ESCALONADO DA FORÇA

Percepção do Grau Ação de resposta - Quanto ao agressor do policial
Grau
Ação de resposta
Intimidação
01
Prevenção presença visual
Submissão
02
Controle verbal
Resistência passiva
03
Controle de contato
Resistência ativa
04
Controle físico
Agressão física menos que letal
05
Tática defensiva menos letal
Agressão física letal
06
Uso da força letal

Fonte: Universidade de Illinois, FBI, USA.


b) OUTROS ESCLARECIMENTOS

b.1 – Tiro duplo: Dois disparos defensivos em curto espaço de tempo realizado pelo guarda em situação de legítima defesa própria ou de terceiros caso a agressão recebida seja injusta, ilegal e iminente contra a vida esgotando-se a possibilidade do uso de outros meios de controle e defesa. A legislação penal criou jurisprudência a respeito dos dois disparos não configurando como uso excessivo da força policial, caso esteja amparado pelo excludente: legítima defesa. Sob o aspecto de poder de parada o efeito dos dois disparos realizados num curto espaço de tempo, e a uma distância aproximada entre ambos, desta forma é capaz de potencializar substancialmente a capacidade de defesa do calibre utilizado, agindo em benefício de sua atividade.

b.2 - Conferência visual após os disparos: Procedimento considerado fundamental a ser realizado pelo guarda que na necessidade da realização dos disparos deverá imediatamente em seguida manter a arma em posição de pronto baixo com o intuito de manter a visualização no agressor, além de estar em estado de alerta na necessidade de se realizar outros disparos por motivos diversos tais como: Ter errado os tiros; o local alvejado fora de baixa eficiência; estar o agressor sob efeito de substâncias tóxicas aumentado sua resistência aos disparos e o intuito de agressão; estar o agressor utilizando colete de proteção balística no local em que fora atingido.

b.3 – Controle do cano e dedo fora do gatilho: Em todas posições previstas para o uso do armamento acima descritas (no coldre, retenção, pronto retida, pronto baixo, pronto) o guarda deverá o tempo todo ter o controle do direcionamento do cano e dedo fora do gatilho, pois não sendo o momento do disparo não se justificará disparos precipitados ou acidentais durante o desenrolar de uma ocorrência em que quase sempre o guarda poderá estar alterado pelo estresse do quadro de risco que se apresenta.

Referência: Manual Tiro defensivo na preservação da vida Método Giraldi M-19 PMESP e Uso escalonado da força policial FBI USA. – ajustado para Guarda Municipal.


PAULO RICARDO RODRIGUES BENTO
Diretor do Departamento de Planejamento e Operações
de Segurança da Secretaria de Segurança Pública
Urbana e Trânsito de Santo André