Câmara aprova urgência do Projeto de Lei das Guardas Municipais - PL 1332
11-07-2013 Mauricio Maciel
O projeto de lei que
regulamenta as guardas municipais foi votado nesta quinta-feira (11-07-13) pela
Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada há uma década pelo deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O mérito do projeto não foi votado, portanto a
matéria irá à Plenário na próxima semana.
O projeto de lei 1332 Dispõe
sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil;
regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis
Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá
outras providências.
Representantes das Guardas Municipais
estiveram em Brasília na semana passada 03-07-2013 e realizaram a Marcha Azul Marinho,
seguida do 5º Seminário Guardas Municipal e Segurança Pública, promovido pela
Comissão de Legislação Participativa (CLP).
O fato é que infelizmente o
PL 1332/03, acabou ficando sempre preso em uma ou outra tramitação nesses 10
anos, quase sempre por interferência do
politico Cabo Júlio, MG que desconhece
a autonomia dos entes federados e o
conceito novo de ordem pública. Lamentável que
o relator Deputado Federal
Fernando Francischini, infelizmente foi
assessorado pelo Sr. cabo Júlio, a mudança no texto original
acabou modificando o projeto original em
alguns pontos importantes.
O texto regulamenta e
disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais
como Órgãos de Segurança Pública em
todo o Território Nacional é um ponto positivo.
Atualmente, o exercício da
profissão não é regulado por nenhuma lei federal, apesar de estar descrito na
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem
portarias para definir a profissão. Acredito que esse projeto
será um passo importante para nós Guardas Municipais, não é o ideal, mas, temos
que conquistar melhorias aos poucos.
A votação se deu após intensa pressão, manifestações populares que marcaram a
história do Brasil e ajudou a intensificar
a voz do movimento dentro da Câmara, contou com apoio da marcha azul marinho e
o seminário de Guardas Municipais em Brasília no auditório Nereu Ramos na comissão
de legislação participativa e teve as presenças do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman
o ministro da Pesca, Marcelo Crivella a
secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki o presidente da CLP, deputado Lincoln Portela
(PR-MG) e o presidente da ONG SOS Segurança dá Vida, Mauricio Naval; Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP); Afonso Florence (PT-BA).
As redes sociais e o apelo
da categoria de mais de 120 mil agentes
de Guardas Municipais pelo Brasil, 998
instituições e da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) solicitando
que a regulamentação das atribuições e competências das guardas
municipais sejam definidas pelo governo tomou corpo.
A participação no evento do Ministério da
Justiça no seminário foi fundamental para aprovação desta PL, a aprovação será
um avanço para esta categoria, analisar, criticamente, a trajetória a seguir das Guardas e o atual momento percebe-se que houve um avanço significativo no texto da
legislação.
Quanto às novas regras, que são justas e
necessárias, temos que estar preparados para estas conquistas, temos que regulamentar o possível, senão entraremos em uma luta onde já começamos perdendo, derrotados, com certeza o impossível
não passa na casa de leis uma regulamentação que cria
novas regras enfrenta o
esfriamento.
Importante estarmos focados
apegando ao possível para este momento, isto é prudência e se faz
necessário um passo lento para avançar
no futuro. Tem alguns temas que ainda terão que ser revistos,
questionados em esferas superiores, com
grande chance de entendimento em favor das instituições Guardas Municipais mesmo
depois de regulamentadas.
Para o momento esta será uma regulamentação possível ainda sobra
grande espaço para continuarmos avançando na paisagem social e jurídica do pais.
A não aprovação da PL interessa a muitos, pois passa ano entra ano,
modifica-se isso ou aquilo e os Guardas vão sendo cozinhada pelo Lobby corporativistas, a manutenção da insegurança
jurídica é um campo fértil de ingerências
e se arrasta a 10 anos.
Não há exagero algum em
dizer que este texto não é o ideal, muito já se discutiu, muito se fala
sobre o projeto de lei PL 1332/03 que
regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil, o projeto de lei nº 1332/03, tramita na Câmara
dos Deputados há nove anos e conta com forte oposição de classes interessadas.
Agora o projeto de lei original
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramita em caráter conclusivo e já
foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
na forma de um texto substitutivo, vários pontos foram alterados.
A Secretária Nacional da
Segurança Pública (SENASP), Regina Miki recomendou a aprovação e resumiu, “o Brasil precisa de todos os atores dentro da
segurança pública e a guarda é peça fundamental a proposta dá mais
tranquilidade aos comandantes e aos comandados, observou Miki, que já comandou
a Guarda Municipal de Diadema (SP).”
Atualmente, existem cerca de
998 guardas formadas por 120 mil homens e mulheres que cumprem funções de
polícia comunitária, como ronda escolar, fiscalização ambiental e organização
do trânsito. Com a regulamentação, o governo espera garantir a segurança
jurídica dos guardas municipais, para que eles não sejam questionados na
Justiça sobre o cumprimento de suas funções.
A conduta inofensiva das
palavras no texto do substitutivo está
sujeita aos rigores do enquadramento dos aproveitadores e políticos sem conhecimento, as mudanças objeto de
críticas contundentes por sua excessiva imprecisão tem um
potencial de gerar interpretações amplas que poderão dificultar o objetivo de colocar as Guardas Municipais
no rol da segurança pública.
O texto substitutivo recebeu apoio também do governo federal, e aborda apenas os pontos que não entram em
conflito com as atividades desenvolvidas por outras instituições, como as
polícias civis e militares, esta estratégia é para evitar a reprovação de parecer favorável
ao Projeto de Lei.
A regulamentação vai dar maior credibilidade para os profissionais, e
abre caminho para um reconhecimento entre o poder publico e seus representantes
legais, abre possibilidade para a
criação de uma identidade de Guarda Civil padronizada em todo pais e futuros
investimentos.
Algumas condutas que são
hoje a principal fonte de preocupações para o sistema, pode perpetuar nas
discussões, mesmo depois da aprovação, carrega no texto um problema de ordem dogmática e outro de ordem
pragmática, sobre algumas situações de competência.
Os futuros comandantes,
gestores serão Guardas de carreira dentro das instituições, isto irá repercutir
dentro do Conselho Nacional das Guardas Municipais onde sua direção é composta
por comandantes não deixa de ser um avanço e trará impacto a médio prazo em mudança de comportamento.
O texto poderia ser mais
abrangente porém correndo risco de não ser aprovado nas comissões, o relator
usou novos termos que foram abarcados na futura legislação da PL 1332, esta legislação ira auxiliar muito o registro de nascimento
das Guardas, porém as batalhas ainda terão campo fértil nas disputas jurídicas.
Um bom exemplo é o relator do substitutivo, Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), redigir
que a Guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, com
certeza atenta contra os princípios da
Administração pública da Eficiência, tal princípio deve nortear a atuação da
Administração no sentido de produzir resultado de modo rápido e preciso de
maneira que os resultados de suas ações satisfaçam, plenamente, as necessidades
da população, refuta a lentidão, o
descaso, a negligência e a omissão do administrador.
O texto original continha a autorização para o porte de arma de fogo, previa o uso permanente, no entanto, o
substitutivo aprovado na comissão, sugere a “possibilidade” de autorização, o
que, neste caso, dependeria dos governos municipais, mesmo assim corrigido
administrativamente.
Uma questão que poderá ser
explorada pelos aproveitadores e causar
insegurança jurídica futuramente, refere
se ao: Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens,
serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como
da população. Devemos atinar para o termo proteção, Proteção na segurança pública não é tema novo
no entanto, a preocupação com o termo prevenção e a proteção das pessoas, no
ordenamento jurídico não pode ter um entendimento limitado
e deverá ser amplo e abrangente.
Preciso que se leve em
consideração o esforço, não só da sociedade, da
SENASP, das lideranças, da
CONSEG, do GT, a marcha azul marinho e o
seminário de Guardas Municipais
em Brasília, existe muita fome de neste
momento de doar ao BRASIL o registro de nascimento das Guardas Municipais, tal substitutivo não significa que a Guarda Municipal, será incapaz e continuará inerte as suas reivindicações, não
podemos perder essa oportunidade de avançar um pouco mais.
Conheça na integra o texto do PL 1332.
Mauricio
Maciel, Especialista em Segurança Pública, promotor de polícia
comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de formação
de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso
progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública,
Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização
de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em Segurança Pública,
Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança
Pública e Comando de Guardas Municipais.