Guarda Municipal
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
domingo, 30 de dezembro de 2012
Guardas Municipais Do Brasil
Chegamos
ao final de mais um ano, em muitas cidades que passamos as Guardas
Municipais avançaram e outras não, por vários motivos que me impediram
de visitar, sinto que falta interesse e acreditar mais no futuro das
Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL do Brasil, por isso vou
listar aqui algumas estratégias de luta para 2013, ano em que
Consolidaremos nossa VITÓRIA. O primeiro passo...
É
aumentar o número das Guardas Municipais em todo o Brasil, há uma
necessidade de no mínimo dobrarmos este número, para tanto vamos
incentivar, auxiliar e colaborar mais e sempre as demais cidades a
criarem e capacitarem suas Guardas Municipais.
O segundo passo é
entender, refletir e compreender que Guarda Municipal é um novo e
ousado modelo de Policia Municipal no Brasil, uma quebra de paradigma
que culturalmente nossas autoridades não conhecem e nem a sociedade, por
isso que temos que trabalhar mais arduamente ainda.
O terceiro
passo é que vamos realizar mais eventos e apoiar todos os eventos que
tratarem de Segurança Pública, só vamos conseguir mudar a realidade das
Guardas Municipais informando e orientando as autoridades e a sociedade
sobre a importância das Guardas Municipais e suas atribuições, falando
desta mudança no setor que hoje encontra-se falido.
O quarto
passo está ligado na divulgação, vamos lançar o nosso programa de TV e
em Rádios, além de continuarmos alimentando Portais, Sites, Blogs e
todos tipos de informações pela internet que apóiem as Guardas
Municipais em prol de mais segurança para a sociedade.
O quinto
passo é continuar investindo seriamente na formação e capacitação dos
Agentes de Segurança Pública Municipal, sem esmorecer, ainda temos muito
que melhorar e avançar neste setor, o atual sistema faliu justamente
por falta de investimentos nas políticas públicas em conhecimento
tecnico profissional.
O sexto passo é incentivar e apoiar os
milhares de autores que existem neste meio para desconfigurarmos de uma
vez por todas que Guardas Municipais são analfabetos e despreparados,
literatura que realmente expliquem cientificamente o que é Guarda
Municipal ainda é muito rara.
O sétimo passo é levar a todos os
rincões do Brasil cursos superiores e cursos mais avançados, indicar às
Universidades a necessidade de inserirem em suas grades curriculares os
cursos de Gestão em Segurança Pública, incluindo assuntos relevantes à
Segurança Pública Municipal com exclusividade para as disciplinas
relevantes e específicas das Guardas Municipais.
O oitavo passo
é no tocante a detectarmos Comandos e Gestores oriundos de outras
instituições que estejam objetivando a decadência das Guardas Municipais
e o seu desenvolvimento, uma vez detectado e comprovado, efetuaremos
denúncias que couberem aos órgãos relacionados responsáveis.
O
nono passo será na área política, em cidades que a Guarda Municipal não
for minimamente valorizada e seus serviços não estiverem beneficiando a
sociedade vamos informar aos eleitores dos respectivos prefeitos e
vereadores eleitos que são contrários a segurança do povo.
O
décimo passo também será na área política, porém em âmbito estadual e
federal, vamos buscar de forma organizada e transparente detectar os
partidos e deputados contrários ao desenvolvimento das Guardas
Municipais, principalmente em relação ao PL 1332 e PEC 534/02.
O
décimo primeiro passo é voltarmos nossa atenção, preocupação e
prestígio aos nossos Guardas Municipais eleitos, apoiar se trabalharem
em prol do desenvolvimento dos serviços da Guarda Municipal em favor da
sociedade, cobrar se for o caso e informar todos os seus eleitores de
suas ações e atitudes.
O décimo segundo passo é não permitir
que em nosso meio haja, de forma alguma, pessoas voltadas à corrupção,
devemos ser rígidos com Agentes que se travestem de Policiais para
enganar a sociedade, (esta frase foi a mais importante dita no XXII
Congresso Nacional das Guardas Municipais em São Paulo, proferida pela
Secretária da SENASP Dra. Regina Miki).
E o décimo terceiro
passo é sobre deixarmos de lado as vaidades e focarmos mais a nossa
luta, somente através do envolvimento de todos que vamos poder atingir
nossa vitória. A velocidade desta vitória só mesmo nós poderemos dizer,
se formos unidos e confiarmos no poder de DEUS, com certeza VENCEREMOS!
Obs: Embora os passos estejam enumerados, não quer dizer que um seja
mais importante que o outro, na verdade a necessidade da prioridade está
na peculiaridade de cada cidade. Veja a sua necessidade e se enquadre,
mas não deixe de participar e LUTAR.
A LUTA NÃO PARA AQUI!
FELIZ 2013 E FELICIDADES MIL
NAVAL.
Fonte: http://www.facebook.com/navall.navalguardamunicipal/posts/404459072965946
sábado, 29 de dezembro de 2012
GUARDAS MUNICIPAIS TEM PODER DE POLICIA
Entenda porque as Guardas Municipais tem o poder de policia.
veja alguns VIDEOS relacionados a matéria.
Osmar Ventris
Estado refece a UNIÃO, Entes FEDERADOS ( os Estados Brasileiros) e os Municipios.
veja alguns VIDEOS relacionados a matéria.
Osmar Ventris
Estado refece a UNIÃO, Entes FEDERADOS ( os Estados Brasileiros) e os Municipios.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
CHUPA GLOBO!!!!!!!!!!!
BOM DIA BRASIL !!!, BOM DIA BRASIL???
Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos da Rede Globo RJ
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP
Postado por
***
às
quarta-feira, novembro 30, 2011
Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Televisão !
Segundo
o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de
Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de
hoje, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos”
e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica de Rodrigo
Pimentel.
E tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas, eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos contra as Guardas Municipais.
E tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas, eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos contra as Guardas Municipais.
As
Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja:
Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em
sua fala ao Senado do Império, anos mais tarde, disse que de todos os
seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava
era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de
Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o
Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro
de onde é oriundo o comentárista em tela, caso ele estivesse isento e
imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de
Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez,
ou por desconhecimento ou por econômica conveniência, o bolso as vezes
pode falar mais alto que a consciência.
A
falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” Sr. Rodrigo
Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os
outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação
operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer
forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar
qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga
pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos
bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.
O
Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor
Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial
Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da
Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os
GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação)
do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos,
mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites
da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e
da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra
os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de
um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e
conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA),
estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para o crime de
PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o
Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio Melo, (Da
mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento de pedido de
Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de
que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A
SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a liberdade, ainda que provisória no curso do processo penal”
Na
ótica do expert em Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem
para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem
pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só
traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o
homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são
agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti
sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo
tratamento do “ESTADO”, (Princípio da INDIVISIBILIDADE PENAL),
materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou
Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura,
colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação
disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a
aquisição, registro, posse e utilização de armas
de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e
assim o é, pena que em virtude de pressão politica externa resolveram
limitar a aquisição e registro de armas para as Guardas Municipais, sem
qualquer nexo causal quanto a quantia populacional, algo que a Justiça
Pública tem resolvido de forma expressa (rápida) e observando o
principio constitucional da igualdade de tratamento, pois não existe
hierarquia vinculante que diminua a importância dos municipios em
relação aos estados federados e a união federal, como muitos pensam e
vocês fazem presumir pelos comentários preconceituosos e cara de
paisagem para as câmeras.
Sabe
meu caro Rodrigo Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a
Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de
Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais
isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses
políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais
comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a
sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos
Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi
aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a
respeito deste assunto também está equivocada, não se trada de “mais uma
polícia”, se trata das GUARDAS MUNICIPAIS com poder de polícia sobre
pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos e o exercemos
diariamente, quem duvidar que experimente atentar contra as normas
administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.
Arma
não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi
dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres,
Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com
modernas PISTOLAS calibre 9 m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro no
metrô de Londres, que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu
vários disparos certeiros na cabeça que o diga, quem atirou e matou
foram Agentes da Força Policial Metropolitana de Londres, se sua teoria
fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” de taser,
teria tomado o bonde de volta ao Brasil.
Aqui
somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl
que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de
incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras
em forma de noticias, por vocês a cada dia um Guarda Municipal seria
imolado no altar da vaidade dos Srs. e Sras, "formadores de opnião
pública", nos deixem em paz!!!
Os
Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de
rádios e com seus semelhantes nas Guardas Municipais, para falar com a
PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os
recrute, não sugira isso a um Agente Público.
Hoje
em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada
contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade
tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista,
artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra,
deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não
diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro
Capitão Pimentel.
Deixo
o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço
em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por
vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e jamais
serão, nunca serão!!!
*Estes
textos são dedicados a memória de todos os Guardas Municipais do
Brasil, que foram covardemente assassinados em virtude de exercerem
funções de natureza policial, em prol da Segurança Pública e em
consequencia em prol da sociedade das cidades onde estamos presentes de
forma necessária e constante.
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
ARMAMENTO NÃO LETAL PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS
DSK-700 SPARK- ARMA DE CHOQUE 100% BRASILEIRA
Olá a todos os leitores do
meu blog, hoje pretendo escrever sobre a primeira arma de dardos energizados
100% Brasileira ou como o fabricante denominou "dispositivo elétrico
incapacitante DSK 700 Spark".
Uma analise previa o
equipamento não muda muito quanto aos seus concorrentes pelo mundo a fora,
afinal o objetivo é o mesmo, incapacitar o agressor sem causar danos
irreversíveis, mas após a leitura do material didático fornecido pela Condor Tecnologias Não-Letais, pude encontrar muitas
diferenças em relação a sua concorrente direta Taser M26/Taser X26.
O primeiro ponto positivo da DSK 700 Spark é que ela utiliza 40% menos energia, mas nem por isso diminuindo sua efetividade, conforme o Engenheiro que a desenvolveu o equipamento emiti ondas em formato senoidal amortecida que atuam diretamente no sistema nervoso e sistema nervoso central, causando contrações musculares e desorientação mental, incapacitando temporariamente o agressor.
O sistema neutralizador é de suma importância, constitui em um pino
removível preso a arma e em sua extremidade um fiel preso ao operador,
seu objetivo é tornar o equipamento inoperante caso a mesma seja
utilizada contra o próprio operador.
RESD PDG-S5 - TECNOLOGIA NÃO LETAL RUSSA!
Como
se estivesse saído das telas de cinema do filme de Judredd este
equipamento lançador de dardos energizados lançado pela fabricante Russa
Electroshock Technologies LLC com sede em Moscou parece ser a solução
para múltiplos disparos.
Este equipamento se sobre sai pelo simples fato de ser possível realizar
5 disparos consecutivos sem recarregar assim como em armas de fogo
tradicionais, para isso usa um cartucho CDC-1 (cartucho de entrega de
carga). Os cartuchos são colocados em um grampo especial, que garante o
transporte seguro de cartuchos e dispositivo, bem como a rápida e
conveniente de espera, quando necessário. Capacidade clipe é 10
cartuchos.
Outro diferencial é o seu alcance de 50
pés ou aproximadamente 16 metros diferentemente dos modelos mais
conhecidos que variam de 6 a 12 metros. os fios dos dardos são isolados
permitindo o operador cruzar os fios sem que haja a anulação do
equipamento. problemas que até então que outras marcas não haviam
resolvido.
Além dos diferencias apresentados ela possui os mesmos acessórios que suas concorrentes.
Laser, Camera, Lanterna, Porta USB, Trava ambidestra.
RESD PDG-S5 especificações técnicas:
Comprimento | 214 milímetros |
Altura | 134 milímetros |
Largura máxima | 39 milímetros |
Largura do punho | 28 milímetros |
Peso com munição carregada | 600 g |
Número de disparos | 5 (10 cartuchos) |
Energia elétrica | 10W |
Tensão em carga de pico | 1500V |
Largura de pulso eficaz | 80US |
Taxa de repetição de pulso | 90-110Hz |
Baterias | 8 peças.NiMH |
Tempo típico de incapacidade alvo | 0.3-0.5s |
Entrei em contato com o fabricante e assim que possuir maiores detalhes
sobre sua forma de atuação no corpo publicarei outro artigo.
FN303 HERSTAL
Ao ver este equipamento pela primeira vez tive a impressão que ela foi inspirada na lendária submetralhadora Thompson, fabricada pela FN Herstal a FN303 foi introduzida para atender as novas tendências do mercado.
Conforme o
fabricante a FN 303 é extremamente
precisa em 25 metros e oferece uma probabilidade muito elevada de acertos à 50
metros. Possuindo alcance de até 100 metros.
Seu principio de funcionamento é igual a um marcador de paintball ao usar o ar comprimido no qual arma o ferrolho para lançar projéteis.
Possui um carregador em forma de disco, cuja forma
de recargar lembra muito a submetralhadora Thompson, com capacidade de 15
disparos de diversos tipos de munição:
Seu objetivo primário é o trauma sem causar
penetração, os efeitos secundários variam de acordo com a necessidade da ação
mas todos possuem Impacto bismuto
Efeitos secundários:
Impacto + Pó Inerte
Impacto + Tinta lavável
Impacto + Tinta não lavável
Impacto + Efeito irritante (OC)
fonte: http://tecnologianaoletal.blogspot.com.br/
domingo, 23 de dezembro de 2012
EM DEFESA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
quinta-feira, 13 de dezembro de 20120 comentários
Qual o papel
das Secretarias Municipais que devem aglutinar esforços na defesa da
pessoa humana? Os municípios são entes jurídicos legítimos para
possuírem tal equipamento público de ordem legal para a defesa dos
cidadãos? Caso não exista uma Secretaria Municipal voltada para
coordenar ações de defesa social, ações de prevenção aos delitos e
outros interesses na proteção dos munícipes, há como gerir de forma
eficiente tão complexo problema? Quais são as respostas a tais
questionamentos? E porque são feitas nesse momento???
-Vivemos em uma República Federativa, cujos entes federados são
denominados de: Municípios e Estados, os entes federados receberam na
Carta Constitucional suas linhas gerais de existência, e para existirem
há um componente essencial sem o qual é impossível formar um Município
ou um Estado, esse componente chama-se CIDADÃO ou CIDADÃ,
que são as pessoas humanas carreadas de todos os seus direitos,
inclusive o direito de incolumidade física, tal assertiva de direito
pleno e objetivo foi inscrita em clausula constitucional na “cabeça” do
Artigo 144 e no Artigo 182 da C.F, dizem os mais renomados e festejados
jurisconsultos de nossa terra pátria que para a formação de um estado,
há necessidade de território, governo e povo, caso um desses componentes
seja retirado desse trinômio, extingue-se a possibilidade de
existência, quem garante a existência da pessoa humana, de forma livre e
isenta de ameaças???
-A Administração Pública, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, o
“braço armado” da União Federal visa em via de regra a proteção
territorial contra ameaças externas, preparados que são para lidar com
agressões vindas de fora das fronteiras, os Estados Federados zelam pela
Ordem Pública (Ordenamento Constitucional e Ordenamento Doutrinário),
suas agências policiais estão mais propensas aos cuidados da existência
do “Estado”, muitas vezes em detrimento dos cidadãos, são organismos
talhados para lidar com questões de choque, confrontos armados em nível
ideológico, atentados e problemas relacionados a manutenção do “Status
Quo do Estado”, observem que o “preventivo” quase que sempre fica em
segundo plano e prevalece o “reativo”, quando a presença policial por
vezes deixa de ser até interessante, os Municípios tem o dever
constitucional conforme regra e entendimento do Artigo 144 e 182 de
zelar pelo bem estar de seus cidadãos/cidadãs, mas como operar tal
sistema?
-Por meio de suas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DEFESA E PROTEÇÃO CIDADÃ,
tais organismos representam o pensamento moderno e eficiente de um bom
gestor público, pois vai canalizar e colimar as ações administrativas e
operacionais em DEFESA DA VIDA E DA LIBERDADE, os dois bens mais preciosos, cujo valor é custodiado pelo ESTADO (União, Estados Federados e Municípios, entendimento doutrinário, carreado e seguro pela interpretação “Ipsis Letteris” da LEX e dentro de todas as regras e conceitos de HERMENÊUTICA TELEOLÓGICA e EXEGESE das mais conceituadas ESCOLAS DE DIREITO),
deixar o município de constituir seu ente gerencial de ações ou fazer
esforços no sentido de sua extinção é abandonar por completo o
compromisso politico com quem o elegeu, pois os mandatários de cargos
políticos são eleitos na esperança de PAZ SOCIAL, de onde
decorrem todas as demais garantias tais como: Educação, Saúde, Lazer,
Trabalho, Esportes, Cultura e etc, impossível ter acesso a esses BENS SOCIAIS sem ter a PAZ SOCIAL,
que é garantida com a ação preventiva de uma boa Força Pública
preferencialmente de atuação local, protetora, amiga, moderna,
comunitária, conhecedora dos problemas e peculiaridades do território,
do governo e do povo, gerenciada por uma Secretaria de Defesa e Proteção
Cidadã, essencial ao bom funcionamento das Forças Públicas Municipais,
primordial na implementação de politicas públicas de segurança e
politicas de segurança pública para as cidades, essas Secretarias não
podem ser extintas e quando ainda não existirem deve ser criadas e
instrumentalizadas para bem servir a população, razão maior da
existência dos governos.
-O Ministério da Justiça, preconiza em vários momentos que para
transferência de recursos públicos federais a existência de uma
Secretaria de Segurança Pública ou de Proteção Cidadã, tal organismo
criado e funcionando é ponto positivo no preenchimento dos quesitos para
que se pleiteiem tais recursos, sua inexistência retira pontos no
contexto de análise.
Como citado inicialmente faço algumas observações em formato de respostas:
As Secretarias de Proteção Cidadã ou Segurança Pública nos municípios tem por objetivo primordial CONGREGAR ESFORÇOS
no sentido de melhorar os índices de Segurança Pública, melhorando a
qualidade de vida da população, atraindo novos investimentos privados,
ampliando a capacidade de investimento público em diversos outros
setores, portanto é órgão público de primeira necessidade nas modernas
gestões publicas municipais;
A permissão constitucional elencada no Artigo 144 e Artigo 182 da nossa
Constituição Federal, bem como a interpretação do Artigo 23 da mesma
Carta Constitucional, informa de maneira clara, transparente e textual
sem deixar qualquer dúvida, os municípios são polos ativos nas questões
de Segurança e Ordem Pública, pois estão elencados o INTERESSE LOCAL, o BEM ESTAR DOS MUNÍCIPES e a PROTEÇÃO INSTITUCIONAL
de tudo que se relacione a Administração Pública Municipal e seus entes
afetos, sejam bens, serviços, instalações ou a vida e a liberdade,
essenciais para a existência dos itens anteriormente citados;
Não existe meios práticos e técnicos de gerenciamento de politicas
públicas de segurança ou politicas de segurança pública, sem um órgão
central, gestor, coordenador, orientador, aglutinador, colimador e
diretor, a inexistência é o prenuncio do caos a ser instalado, onde ele
ainda não esteja;
Tais assertivas são necessárias nesse momento em vista de experiências em formato de “REFORMAS ADMINISTRATIVAS”
extinguindo ou fundindo tais Secretarias, sob o falso pretexto de
eliminação de despesas, Segurança Pública não é despesa é investimento
público na melhoria da qualidade de vida e na garantia da paz social, da
ordem e do progresso, a ausência de Secretaria de Segurança Pública ou
Defesa Social bem como da Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, é
sinônimo de cidade sem Lei, sem regras e por consequente sem qualquer
possibilidade de progresso, a desordem social e o crime diminuem o
turismo, o comércio, a indústria e a prestação de serviços,
impossibilitando ou dificultando o investimento público em saúde,
educação, geração de renda, lazer, cultura, habitação e outros.
Elvis de Jesus
Insp Reg de GCM
São José dos Campos SP
Blog: Miliciano Municipal
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Guarda Municipal na ATIVA!
A Guarda Municipal de Ananindeua, atráves da equipe de Motopatrulhamento, RONDAN (Ronda de Ananindeua), em mais um dia incessante na busca pela proteção da população, dando apoio a escolas e praças, flagrou no COMPLEXO do VIII 3 (três) adolecentes, com 11 (onze) papelotes de MACONHA, e 1 (um) isqueiro. Os mesmos foram encaminhados para delegacia onde foram feitos todos os procedimentos cabíveis.
Mais uma vez a Guarda Municipal mais perto da SOCIEDADE.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Mais UMA Ação da GUARDA MUNICIPAL
Por volta de 13:30h o Guarda Municipal, em seu delocamento, deparou com a população gritando "PEGA LADRÃOOO", diante disso a POPULAÇÃO consegui capitura-lo e começou o linchamento, o Guarda Municipal em seu dever da função, conseguiu minimizar as pancadarias, e algemou o meliante, fez retirada do local, para a proteção a vida, e solicitou apoio ao SAPC - 01, diante do fato ser no horario de almoço, o reforço demorou a chegar, enquanto isso o pai da vitima revoltado, de o meliante tentar roubar sua filha com uma arma de brinquedo, pegou um médio tronco de árvore, e tentou acerta no infrator, e um individuo tentou agredir mais ainda o meliante, foi quando o Guarda Municipal empurrou o cidadão afastando-o para garantir a proteção do meliante, diante disso o agente da Guarda Municipal com apoio da maioria da população impediu mais agreções. O agente de segurança conversou com a população a concietizar de que como o meliante já estava sobre sua proteção era dever dele, preservar a vida. A população entendeu e parabenizou o Guarda Pelo seu trabalho. O reforço GMA (Guarda Municipal de Ananindeua) chegou junto com a PM (Policia Militar), e o meliante foi conduzido para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e em seguida conduzido par da DELEGACIA da Cidade nova VI.
MAIS UM TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
MAIS UM TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
GUARDA MUNICIPAL PRENDE HOMEM QUE ULTILIZAVA MOTO PARA ASSALTO NA CIDADE NOVA
MAIS UMA AÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
CONTE COM A GUARDA MUNICIPAL
O ORGÃO DE SEGURANÇA MAIS PERTO DE VOCÊ.
SETOR AVANÇADO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
VTR 03 - (91) 9310-4937 vivo / 8380-7176 tim
VTR 04 - (91) 9227-8526 vivo
RONDAN - RONDA DE ANANINDEUA
MOTOPATRULHA
(91) 8118 - 9838 vivo
MAIS UMA VEZ A GMA EM AÇÃO
Tocou o terror com a filha para pagar a mãe
Quarta-Feira, 12/12/2012, 01:13:57 - Atualizado em 12/12/2012, 01:13:57
Uma
adolescente de 16 anos foi vítima de tentativa de roubo, estupro e
homicídio, dentro da própria casa, em Águas Lindas, Ananindeua. A vítima
foi socorrida em estado grave para o Hospital Metropolitano. O
suspeito, Herlon Paixão da Silva, vulgo “Cabelinho”, 26 anos, é vizinho
da jovem e foi detido por guardas municipais do município, no início da
madrugada de ontem.
Segundo informações da Polícia Civil,
Herlon invadiu a residência da jovem e tentou roubar o aparelho celular
da vítima, que teria reagido. Em seguida, ele teria tentado estuprá-la e
para que não fosse denunciado pelos crimes, acabou esfaqueando a
adolescente com a intenção de matá-la.
A jovem foi socorrida em um carro
particular para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, na
Cidade Nova II, mas devido aos gravíssimos ferimentos foi encaminhada
para o Hospital Metropolitano, em Ananindeua. Até o final da madrugada
de ontem, a vítima realizava exames antes de passar por cirurgia.
O guarda municipal Marco Antônio
Teixeira, de plantão na UPA 24horas, foi ao local com um colega de
farda, para deter o suspeito. “A vítima chegou em estado grave lá na
UPA. Fomos informados do caso e fomos ao local, em um táxi. Quando
chegamos, a população já ia tentar linchá-lo, mas nós conseguimos
algemá-lo e salvá-lo das pessoas”, contou.
O acusado foi conduzido para a Central
de Flagrantes da Seccional Urbana da Cidade Nova, onde foi apresentado à
Polícia Civil. Questionado sobre o caso, o suspeito negou ter tentado
estuprar a jovem. “Eu fui para roubar o celular dela, dentro da casa
onde ela mora. Ela reagiu e eu dei umas facadas nela. Não tentei
estuprar ninguém”, alegou.
O delegado de plantão Luiz Mendes,
responsável pelo inquérito, disse que Herlon confessou que foi motivado
por uma dívida dele com a mãe da jovem.
“Ele confessou que invadiu a casa dela e
tentou roubar um aparelho celular da adolescente. Ele alegou que queria
vendê-lo para quitar uma dívida dele com a mãe da vítima, que vende
roupas. O suspeito contou que estava devendo R$360,00 e que a esfaqueou,
porque a jovem reagiu ao roubo, mas nega que tenha tentado estuprá-la”,
explicou.
O suspeito foi indiciado por crimes de
tentativa de homicídio, de estupro e de roubo. Conforme o delegado, os
crimes são inafiançáveis e totalizam a pena de pelo menos vinte anos de
reclusão, em regime fechado.
(Diário do Pará)
Guardas municipais já podem atuar no trânsito
Terça-Feira, 18/12/2012, 12:33:29 - Atualizado em 18/12/2012, 12:33:29
Em
reunião ordinária ocorrida no último dia 13 de dezembro, na sede da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em
Belém, o Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu,
em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por
meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos
municípios.
O Cetran baseou sua decisão no fato de
não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e
consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única
entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares
contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para
todo o Brasil.
O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o
Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A
ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes
normativas baixadas pelo Contran.
Segundo a lei, qualquer posicionamento
do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser, antes,
necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao
Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
A ausência de posicionamento
institucional sobre este assunto gerou, em todo o Brasil, várias
especulações, ora concordando, ora não aceitando a atuação das guardas
municipais na fiscalização do trânsito, o que deu margem a um grande
número de recursos contra as autuações de trânsito (multas), que ficavam
pendentes de solução definitiva, resultando numa grande insegurança
jurídica.
O Cetran é um colegiado que tem
atribuição de elaborar normas de trânsito, no âmbito do Estado, e
dirimir conflitos sobre a competência do trânsito, no âmbito dos
respectivos municípios. O conselho baseou a sua decisão no fato de não
existir impedimento legal aos órgãos municipais do setor em celebrar
convênios e, assim, delegar para as guardas municipais a competência
administrativa da atividade fiscalizadora de trânsito.
O conselho ressalta que existe, mesmo, a
previsão legal contida no CTB (artigo 25), que autoriza os órgãos e
entidades do SNT a celebrar convênio delegando as suas atividades, com
vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias
públicas, como forma de alcançar a finalidade estabelecida no primeiro
artigo do Código, que afirma que o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o sistema, a
estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as
medidas destinadas à garantia deste direito.
O Cetran/PA decidiu, no entanto, que
para que a Guarda Municipal atue na fiscalização é necessário que os
agentes escolhidos atendam aos requisitos legais exigidos para o
desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser servidor público civil
(estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio de concurso
público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de Agentes de
Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do SNT
ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O secretário de Estado de Segurança
Pública e Defesa Social e presidente do Cetran, Luiz Fernandes Rocha,
esclarece que “a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade, assim
como também não exige que o policial militar também possua CNH,
enquanto estiver no exercício da fiscalização do trânsito”, frisou.
(Agência Pará)
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