Guardas municipais já podem atuar no trânsito
Terça-Feira, 18/12/2012, 12:33:29 - Atualizado em 18/12/2012, 12:33:29
Em
reunião ordinária ocorrida no último dia 13 de dezembro, na sede da
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em
Belém, o Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu,
em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por
meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos
municípios.
O Cetran baseou sua decisão no fato de
não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e
consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única
entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares
contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para
todo o Brasil.
O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o
Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A
ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes
normativas baixadas pelo Contran.
Segundo a lei, qualquer posicionamento
do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser, antes,
necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao
Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
A ausência de posicionamento
institucional sobre este assunto gerou, em todo o Brasil, várias
especulações, ora concordando, ora não aceitando a atuação das guardas
municipais na fiscalização do trânsito, o que deu margem a um grande
número de recursos contra as autuações de trânsito (multas), que ficavam
pendentes de solução definitiva, resultando numa grande insegurança
jurídica.
O Cetran é um colegiado que tem
atribuição de elaborar normas de trânsito, no âmbito do Estado, e
dirimir conflitos sobre a competência do trânsito, no âmbito dos
respectivos municípios. O conselho baseou a sua decisão no fato de não
existir impedimento legal aos órgãos municipais do setor em celebrar
convênios e, assim, delegar para as guardas municipais a competência
administrativa da atividade fiscalizadora de trânsito.
O conselho ressalta que existe, mesmo, a
previsão legal contida no CTB (artigo 25), que autoriza os órgãos e
entidades do SNT a celebrar convênio delegando as suas atividades, com
vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias
públicas, como forma de alcançar a finalidade estabelecida no primeiro
artigo do Código, que afirma que o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o sistema, a
estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as
medidas destinadas à garantia deste direito.
O Cetran/PA decidiu, no entanto, que
para que a Guarda Municipal atue na fiscalização é necessário que os
agentes escolhidos atendam aos requisitos legais exigidos para o
desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser servidor público civil
(estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio de concurso
público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de Agentes de
Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do SNT
ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O secretário de Estado de Segurança
Pública e Defesa Social e presidente do Cetran, Luiz Fernandes Rocha,
esclarece que “a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade, assim
como também não exige que o policial militar também possua CNH,
enquanto estiver no exercício da fiscalização do trânsito”, frisou.
(Agência Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário