GUARDA MUNICIPAL DE (PROPRIÁ/SE) RECEBE SENTENÇA FAVORÁVEL AUTORIZANDO
PORTE DE ARMA PARA A GM NO MUNICÍPIO DE 28 MIL HABITANTES
sexta-feira, 4 de janeiro de 20130
comentários
É com muito prazer, que venho apresentar uma conquista para a Guarda
Municipal de (PROPRIÁ) SE. No dia 19 de dezembro de 2012 foi dada a
sentença favorável aos guardas municipais de Própria pela juíza Fabiana
Oliveira B. de Castro para portar arma dentro e fora de serviço, para
uma cidade que possui apenas 28 mil habitantes, a única sentença deste
tipo em todo o estado de Sergipe, peça processual elaborada por Jupyara
Rocha Gonçalves, Guarda Civil Municipal de Própria – Sergipe, Bacharel
em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade Estácio de
Sá.
A Guarda Municipal de Ananindeua, com apenas 7anos de existência, consegue um feito de poucas Guardas Municipais no País. Terá em seu comando um membro do próprio efetivo, UM GUARDA MUNICIPAL.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO: boas perspectivas para 2013
Projeto de Lei 3722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
é bem visto e o relator do projeto diz que votará pelo fim do Estatuto do Desarmamento
O deputado Claudio Cajado (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 3722/12,
que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e regulamenta a
aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País, disse, nesta
quarta-feira, que seu parecer será pautado pelo resultado do referendo
de 2005, que permitiu a comercialização das armas. Segundo ele, o
referendo mostrou que a população brasileira, majoritariamente, não se
sente segura com a proteção que recebe do Estado. O relator afirmou
também que seu parecer não permitirá excessos de liberalidade. Cajado
presidiu hoje a audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e
de Defesa Nacional sobre o projeto.
APELO DO PRESIDENTE
Prezados amigos
Com muito orgulho e felicidade posso afirmar que o resultado da
Audiência Pública terminou com enorme vantagem para aqueles que lutam
pelo direito de defesa do cidadão honesto. Tendo inclusive o relator
Dep. Claudio Cajado antecipado o seu voto e declarando que votará pela
aprovação do PL 3.722/12. O Movimento Viva Brasil foi mais uma vez
peça fundamental neste resultado e firmou-se como representante da
sociedade civil organizada perante nossos parlamentares. Fruto de um
trabalho de muitos anos, sempre pautado pela seriedade, persistência e
ações realmente capazes de mudar nossa situação atual. Agradecemos à
todos aqueles, que colaborando com o MVB, tornaram isso possível! Para
aqueles que ainda não colaboram e assim o desejarem, visitem o nosso
site: http://www.mvb.org.br/colabore/
A nossa campanha de apoio ao PL 3.722/12 teve enorme impacto nos
parlamentares mesmo tendo apenas 5 mil ligações. Este informativo será
lido por mais de 30 mil pessoas, sendo assim, claro fica que muitos
ainda não participaram. Ligue agora no 0800 619 619, disque a opção 1
e depois a opção dois. Agora basta dizer "eu apoio a aprovação do
PL3722/12" do Dep. Peninha. Pronto! Você efetivamente ajudou a garantir o
seu direito defesa! Atenciosamente, Bene Barbosa Presidente
Chegamos
ao final de mais um ano, em muitas cidades que passamos as Guardas
Municipais avançaram e outras não, por vários motivos que me impediram
de visitar, sinto que falta interesse e acreditar mais no futuro das
Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL do Brasil, por isso vou
listar aqui algumas estratégias de luta para 2013, ano em que
Consolidaremos nossa VITÓRIA. O primeiro passo...
É
aumentar o número das Guardas Municipais em todo o Brasil, há uma
necessidade de no mínimo dobrarmos este número, para tanto vamos
incentivar, auxiliar e colaborar mais e sempre as demais cidades a
criarem e capacitarem suas Guardas Municipais.
O segundo passo é
entender, refletir e compreender que Guarda Municipal é um novo e
ousado modelo de Policia Municipal no Brasil, uma quebra de paradigma
que culturalmente nossas autoridades não conhecem e nem a sociedade, por
isso que temos que trabalhar mais arduamente ainda.
O terceiro
passo é que vamos realizar mais eventos e apoiar todos os eventos que
tratarem de Segurança Pública, só vamos conseguir mudar a realidade das
Guardas Municipais informando e orientando as autoridades e a sociedade
sobre a importância das Guardas Municipais e suas atribuições, falando
desta mudança no setor que hoje encontra-se falido.
O quarto
passo está ligado na divulgação, vamos lançar o nosso programa de TV e
em Rádios, além de continuarmos alimentando Portais, Sites, Blogs e
todos tipos de informações pela internet que apóiem as Guardas
Municipais em prol de mais segurança para a sociedade.
O quinto
passo é continuar investindo seriamente na formação e capacitação dos
Agentes de Segurança Pública Municipal, sem esmorecer, ainda temos muito
que melhorar e avançar neste setor, o atual sistema faliu justamente
por falta de investimentos nas políticas públicas em conhecimento
tecnico profissional.
O sexto passo é incentivar e apoiar os
milhares de autores que existem neste meio para desconfigurarmos de uma
vez por todas que Guardas Municipais são analfabetos e despreparados,
literatura que realmente expliquem cientificamente o que é Guarda
Municipal ainda é muito rara.
O sétimo passo é levar a todos os
rincões do Brasil cursos superiores e cursos mais avançados, indicar às
Universidades a necessidade de inserirem em suas grades curriculares os
cursos de Gestão em Segurança Pública, incluindo assuntos relevantes à
Segurança Pública Municipal com exclusividade para as disciplinas
relevantes e específicas das Guardas Municipais.
O oitavo passo
é no tocante a detectarmos Comandos e Gestores oriundos de outras
instituições que estejam objetivando a decadência das Guardas Municipais
e o seu desenvolvimento, uma vez detectado e comprovado, efetuaremos
denúncias que couberem aos órgãos relacionados responsáveis.
O
nono passo será na área política, em cidades que a Guarda Municipal não
for minimamente valorizada e seus serviços não estiverem beneficiando a
sociedade vamos informar aos eleitores dos respectivos prefeitos e
vereadores eleitos que são contrários a segurança do povo.
O
décimo passo também será na área política, porém em âmbito estadual e
federal, vamos buscar de forma organizada e transparente detectar os
partidos e deputados contrários ao desenvolvimento das Guardas
Municipais, principalmente em relação ao PL 1332 e PEC 534/02.
O
décimo primeiro passo é voltarmos nossa atenção, preocupação e
prestígio aos nossos Guardas Municipais eleitos, apoiar se trabalharem
em prol do desenvolvimento dos serviços da Guarda Municipal em favor da
sociedade, cobrar se for o caso e informar todos os seus eleitores de
suas ações e atitudes.
O décimo segundo passo é não permitir
que em nosso meio haja, de forma alguma, pessoas voltadas à corrupção,
devemos ser rígidos com Agentes que se travestem de Policiais para
enganar a sociedade, (esta frase foi a mais importante dita no XXII
Congresso Nacional das Guardas Municipais em São Paulo, proferida pela
Secretária da SENASP Dra. Regina Miki).
E o décimo terceiro
passo é sobre deixarmos de lado as vaidades e focarmos mais a nossa
luta, somente através do envolvimento de todos que vamos poder atingir
nossa vitória. A velocidade desta vitória só mesmo nós poderemos dizer,
se formos unidos e confiarmos no poder de DEUS, com certeza VENCEREMOS!
Obs: Embora os passos estejam enumerados, não quer dizer que um seja
mais importante que o outro, na verdade a necessidade da prioridade está
na peculiaridade de cada cidade. Veja a sua necessidade e se enquadre,
mas não deixe de participar e LUTAR.
Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos da Rede Globo RJ
Guardas Municipais sem armas! Omundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Televisão !
Segundo
o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de
Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de
hoje, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos”
e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica de Rodrigo
Pimentel.
E
tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata
Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas,
eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré
conceitos contra as Guardas Municipais.
As
Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja:
Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em
sua fala ao Senado do Império, anos mais tarde, disse que de todos os
seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava
era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de
Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o
Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro
de onde é oriundo o comentárista em tela, caso ele estivesse isento e
imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de
Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez,
ou por desconhecimento ou por econômica conveniência, o bolso as vezes
pode falar mais alto que a consciência.
A
falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” Sr. Rodrigo
Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os
outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação
operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer
forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar
qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga
pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos
bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.
O
Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor
Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial
Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da
Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os
GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação)
do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos,
mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites
da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e
da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra
os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de
um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e
conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA),
estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para o crime de
PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o
Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio Melo, (Da
mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento de pedido de
Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de
que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A
SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a liberdade, ainda que provisória no curso do processo penal”
Na
ótica do expert em Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem
para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem
pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só
traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o
homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são
agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti
sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo
tratamento do “ESTADO”, (Princípio da INDIVISIBILIDADE PENAL),
materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou
Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura,
colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação
disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a
aquisição, registro, posse e utilização de armas
de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e
assim o é, pena que em virtude de pressão politica externa resolveram
limitar a aquisição e registro de armas para as Guardas Municipais, sem
qualquer nexo causal quanto a quantia populacional, algo que a Justiça
Pública tem resolvido de forma expressa (rápida) e observando o
principio constitucional da igualdade de tratamento, pois não existe
hierarquia vinculante que diminua a importância dos municipios em
relação aos estados federados e a união federal, como muitos pensam e
vocês fazem presumir pelos comentários preconceituosos e cara de
paisagem para as câmeras.
Sabe
meu caro Rodrigo Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a
Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de
Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais
isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses
políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais
comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a
sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos
Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi
aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a
respeito deste assunto também está equivocada, não se trada de “mais uma
polícia”, se trata das GUARDAS MUNICIPAIS com poder de polícia sobre
pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos e o exercemos
diariamente, quem duvidar que experimente atentar contra as normas
administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.
Arma
não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi
dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres,
Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com
modernas PISTOLAS calibre 9 m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro no
metrô de Londres, que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu
vários disparos certeiros na cabeça que o diga, quem atirou e matou
foram Agentes da Força Policial Metropolitana de Londres, se sua teoria
fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” de taser,
teria tomado o bonde de volta ao Brasil.
Aqui
somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl
que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de
incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras
em forma de noticias, por vocês a cada dia um Guarda Municipal seria
imolado no altar da vaidade dos Srs. e Sras, "formadores de opnião
pública", nos deixem em paz!!!
Os
Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de
rádios e com seus semelhantes nas Guardas Municipais, para falar com a
PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os
recrute, não sugira isso a um Agente Público.
Hoje
em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada
contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade
tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista,
artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra,
deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não
diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro
Capitão Pimentel.
Deixo
o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço
em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por
vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e jamais
serão, nunca serão!!!
*Estes
textos são dedicados a memória de todos os Guardas Municipais do
Brasil, que foram covardemente assassinados em virtude de exercerem
funções de natureza policial, em prol da Segurança Pública e em
consequencia em prol da sociedade das cidades onde estamos presentes de
forma necessária e constante.
Elvis de Jesus Inspetor Regional de GCM São José dos Campos SP
Olá a todos os leitores do
meu blog, hoje pretendo escrever sobre a primeira arma de dardos energizados
100% Brasileira ou como o fabricante denominou "dispositivo elétrico
incapacitante DSK 700 Spark".
Uma analise previa o
equipamento não muda muito quanto aos seus concorrentes pelo mundo a fora,
afinal o objetivo é o mesmo, incapacitar o agressor sem causar danos
irreversíveis, mas após a leitura do material didático fornecido pela Condor Tecnologias Não-Letais, pude encontrar muitas
diferenças em relação a sua concorrente direta Taser M26/Taser X26.
O
primeiro ponto positivo da DSK 700 Spark é que ela utiliza 40% menos
energia, mas nem por isso diminuindo sua efetividade, conforme o
Engenheiro que a desenvolveu o equipamento emiti ondas em formato
senoidal amortecida que atuam diretamente no sistema nervoso e sistema
nervoso central, causando contrações musculares e desorientação mental,
incapacitando temporariamente o agressor.
Também foi desenvolvido um mecanismo de
ejeção do cartucho obrigando o operador a tirar o dedo do gatilho para
assim pressionar a tecla ejetora do cartucho, sua finalidade principal é
evitar os inúmeros casos de acidentes ocorridos com outros modelos,
tais como disparos acidentais na mão ou choque por contato além do
operador ficar com a outra mão livre para realizar outras ações e assim
agilizar a troca de cartucho.
O sistema neutralizador é de suma importância, constitui em um pino
removível preso a arma e em sua extremidade um fiel preso ao operador,
seu objetivo é tornar o equipamento inoperante caso a mesma seja
utilizada contra o próprio operador.
RESD PDG-S5 - TECNOLOGIA NÃO LETAL RUSSA!
Como
se estivesse saído das telas de cinema do filme de Judredd este
equipamento lançador de dardos energizados lançado pela fabricante Russa
Electroshock Technologies LLC com sede em Moscou parece ser a solução
para múltiplos disparos.
Este equipamento se sobre sai pelo simples fato de ser possível realizar
5 disparos consecutivos sem recarregar assim como em armas de fogo
tradicionais, para isso usa um cartucho CDC-1 (cartucho de entrega de
carga). Os cartuchos são colocados em um grampo especial, que garante o
transporte seguro de cartuchos e dispositivo, bem como a rápida e
conveniente de espera, quando necessário. Capacidade clipe é 10
cartuchos.
Outro diferencial é o seu alcance de 50
pés ou aproximadamente 16 metros diferentemente dos modelos mais
conhecidos que variam de 6 a 12 metros. os fios dos dardos são isolados
permitindo o operador cruzar os fios sem que haja a anulação do
equipamento. problemas que até então que outras marcas não haviam
resolvido.
Além dos diferencias apresentados ela possui os mesmos acessórios que suas concorrentes.
Laser, Camera, Lanterna, Porta USB, Trava ambidestra.
RESD PDG-S5 especificações técnicas:
Comprimento
214 milímetros
Altura
134 milímetros
Largura máxima
39 milímetros
Largura do punho
28 milímetros
Peso com munição carregada
600 g
Número de disparos
5 (10 cartuchos)
Energia elétrica
10W
Tensão em carga de pico
1500V
Largura de pulso eficaz
80US
Taxa de repetição de pulso
90-110Hz
Baterias
8 peças.NiMH
Tempo típico de incapacidade alvo
0.3-0.5s
Entrei em contato com o fabricante e assim que possuir maiores detalhes
sobre sua forma de atuação no corpo publicarei outro artigo.
FN303 HERSTAL
Ao ver este equipamento pela primeira vez tive a impressão que ela foi inspirada na lendária submetralhadora Thompson, fabricada pela FN Herstal a FN303 foi introduzida para atender as novas tendências do mercado.
Conforme o
fabricante a FN 303 é extremamente
precisa em 25 metros e oferece uma probabilidade muito elevada de acertos à 50
metros. Possuindo alcance de até 100 metros.
Seu principio de funcionamento é igual a um marcador de paintball ao usar o ar
comprimido no qual arma o ferrolho para lançar projéteis.
Possui um carregador em forma de disco, cuja forma
de recargar lembra muito a submetralhadora Thompson, com capacidade de 15
disparos de diversos tipos de munição:
Seu objetivo primário é o trauma sem causar
penetração, os efeitos secundários variam de acordo com a necessidade da ação
mas todos possuem Impacto bismuto