Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município
de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil.
negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município
de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil.
As constantes Ações Diretas
de Inconstitucionalidade tratando-se de conflito de interesses esta prejudicando
muitos municípios, com a falta de regulação do Estado
que esta desorganizando e inerte na regulamentação das Guardas
Municipais, com isso surgi interesse meramente corporativista sobrepondo
ao interesse coletivo.
Mauricio Maciel
30/08/2012
Nesta segunda-feira (27), o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar na Adin
(Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à
Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste,
que ampliou os poderes da Guarda Civil. A Adin foi proposta pela Procuradoria
Geral de Justiça do Estado.
A emenda alterou o caput do artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições dos guardas municipais. Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à Guarda Civil “manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.
De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos Guardas Civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão e também garantem a ordem pública.
A lei é uma forma de dar respaldo
a este trabalho”, salientou. O processo 0179998112012-826000 pode
ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado.
http://www.gcmbrasil.com/
Idealizador Mauricio Maciel
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