Guarda Municipal
terça-feira, 5 de novembro de 2013
BASE DE LEI QUE RESPALDA O GUARDA MUNICIPAL A PORTAREM ARMA DE FOGO PESSOAIS.
SÃO DICAS IMPORTANTES: FAVOR IMPRIMIR E ANDAR COM ESTE DOCUMENTO PARA APRESENTAR A DELEGACIA Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou DOMICÍLIO, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
§ 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. Ocorre que a Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) traz como conceito legal de DOMICÍLIO o seguinte:
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
e o DOMICÍLIO NECESSÁRIO (PARA SERVIDORES PÚBLICOS), vejam o dispositivo legal:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, O SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo Único. O DOMICÍLIO do incapaz é o do seu representante ou assistente; o DO SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
LOGO É PERFEITAMENTE LEGAL O GUARDA MUNICIPAL (CONCURSADO - SERVIDOR PÚBLICO) MANTER ARMA DE FOGO EXCLUSIVAMENTE NO SEU DOMICÍLIO NECESSÁRIO ONDE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES, CONFORME DETERMINAÇÃO LEGAL DO ART. 5º DA LEI 10823/2003 COMBINADO COM OS ARTS. 72 E 76 DA LEI 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
BASE DA LEI QUE TRATA DE REGISTRO DE ARMAS DE GUARDAS MUNICIPAIS PORTAREM SUAS ARMAS APENAS COM REGISTRO DE ARMAS!
Modelo de Autorização de Busca Domiciliar para GCM
O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe: "A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Infere-se, portanto, que não existe ilicitude no fato de adentrar na casa com o consentimento do morador. Pensando nisso e, para resguardar a atuação policial, criei o modelo abaixo de autorização de busca domiciliar.
* * *
BO Nº. _ _ _ _ _ _ _ Fls _ _ _ _ _ _ _
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BUSCA
Eu, _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ , ciente do direito constitucional de inviolabilidade do meu domicílio/estabelecimento comercial, autorizo que o _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _e sua equipe realize, nesta data, diligência de busca em minha casa/estabelecimento comercial, situada(o) na _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ nº. _ _ _ _, Bairro: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _, Cidade: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _, Estado de _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _. Autorizo ainda _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ .
OBSERVAÇÕES: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _
Por ser verdade, eu (morador) e as pessoas abaixo qualificadas adiante assinamos.
MORADOR/RESPONSÁVEL LEGAL SUPRACITADO, filho de _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ e _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ , com _ _ _anos de idade, residente no endereço retromencionado.
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Assinatura: _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ RG: _ _ _ _ _ _ _SSP/_ _ _ __
1ª Testemunha:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ com a profissão de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nº. _ _ _ _ Apto: _ _ _ _ , Bairro:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Cidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Estado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ SSP/ _ _ _ _ _ _ _ _ _
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento
2ª Testemunha:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ com a profissão de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nº. _ _ _ _ Apto: _ _ _ _ , Bairro:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Cidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Estado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ SSP/ _ _ _ _ _ _ _ _ _
( ) Tudo viu e assistiu ( )De tudo tomou conhecimento
EXECUTOR: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Posto/Graduação _ _ _ _ _ _ _ Nº. MF GCM _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
COLEGAS SÃO DICAS IMPORTANTES:
FAVOR IMPRIMIR E ANDAR COM ESTE DOCUMENTO PARA APRESENTAR A DELEGACIA
Att. GD MAGNO – GCM ANANINDEUA/PA
São Manuel/SP: POPULAÇÃO QUER GUARDA AGINDO! Jornalista cita GCM de Botucatu como exemplo
domingo, 3 de novembro de 2013
Fonte: http://sandrodalio.blogspot.com.br/
JORNALISTA SANDRO DÁLIO
UM DIA A GMA CHEGA LÁ!
Botucatu/SP: GCM realiza treinamento de tiro defensivo
domingo, 3 de novembro de 20130 comentários
sábado, 2 de novembro de 2013
terça-feira, 29 de outubro de 2013
UM ANO DA RONDAN
Hoje dia 29 de outubro, a motopatrulhamemto da guarda municipal de Ananindeua, RONDAN. Completa UM ano de existência, com muita dedicação e respeito ao povo de Ananindeua.
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
QUE DEUS NOS AJUDE
Guarda de Salvador é morto após sua viatura ser alvejada por marginais
sábado, 26 de outubro de 20131comentários
sábado, 26 de outubro de 2013
Entenda o nível de segurança possível com um colete à prova de balas
segunda-feira, 21 de outubro de 20130 comentários
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
RONDAN prende meliante e recupera os pertence da vitima.
Os pertences da vitima foram recuperados e o meliante encaminhado para a seccional.
Parabéns a equipe RONDAN ótimo serviço prestado para a sociedade.
Orgulho de Ananindeua!!!
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
UM DIA AGENTE CHEGA LÁ!
Modelo do COI da Guarda Civil de São José dos Campos é apresentado como referência
domingo, 20 de outubro de 20130 comentários
domingo, 20 de outubro de 2013
Rondan prende assaltante no festival do tucupi.
No final do evento do festival do tucupi realizado na praça da bíblia um meliante assaltou uma jovem levando seus pertences, diante disso fomos acionados e conseguimos recuperar os objetos da vítima. O meliante usava uma arma de fabricação caseira, e confessou que ele mesmo que confeccionou. A RONDAN teve a ajuda do SAPC 01 que estava na missão e conduziu o infrator até a delegacia da cidade nova VI.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
SAPC 2 + RONDAN prende mais um meliante.
Meliante assaltou a esposa de um guarda municipal, no bairro da águas lindas, com a parceria RONDAN e SAPC 2 prederam meliante e foi conduzido para a seccional do julia seffer.
Ronda - Motopatrulhamento da guarda municipal de Ananindeua.
Sapc 2 - Setor Avançado de Policiamento Comunitário.
RONDAN prende quadrilha de assaltantes.
MAIS UMA DA RONDAN. Em Ronda pelo conjunto julia seffer a RONDAN se deparou com a quadrilha agindo no conjunto, 2 em uma moto e 3 em um carro, a RONDAN fez o procedimento cabível e encaminhou para a seccional da cn VI.
RONDAN - grupamento de motopatrulhamento da guarda municipal de Ananindeua.
Autuado por homicídio...
Setor avançado da GMA prende mais um por homicídio, o elemento havia dado entrada na upa pra atendimento depois de ter levado um tiro. Em suspeita a equipe do SAPC 1 com Gd Abreu e Gd Luis, foram acionados, em virtude o meliante fugiu, mais a equipe com inteligencia fez a ronda na área e o encontrou na pç da bíblia e foi encaminhado para a seccional.
Parabéns Sapc 1 / GMA
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
PARABÉNS GD. MAGNO.
O Guarda Municipal de Ananindeua Magno, concluiu o curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA.
O PRIMEIRO GUARDA A SE ESPECIALIZAR EM SEGURANÇA PÚBLICA...
PARABÉNS.
Um dia você vai ser valorizado ou nessa, ou em outra instituição.
domingo, 25 de agosto de 2013
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Rondan prende meliante na cidade nova VIII.
Herique Amaral foi preso depois de ter assaltado estudantes. Rondan mais uma vez soluciona o problema, e da tranqüilidade a população.
Guarda municipal de Ananindeua.
Rondan - motopatrulhamento
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
OUTRO BOM EXEMPLO!!!!!!
Guarda de Campo Grande vai reforçar combate à violência nos bairros e nas escolas
domingo, 18 de agosto de 20132comentários
sábado, 10 de agosto de 2013
MAIS UM EXEMPLO
Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste ganha duas máquinas para patrulha
sexta-feira, 9 de agosto de 20131comentários
quarta-feira, 24 de julho de 2013
GPA - GRUPAMENTO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
quarta-feira, 17 de julho de 2013
GUARDA!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Não há o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais.
terça-feira, 16 de julho de 2013
Não há o que se falar em segurança pública sem as Guardas Municipais.Publicado em janeiro de 2013 no Blog dos amigos da Guarda Municipal de Poços de Caldas/ MG.
Nossa constituição já nasceu violentando muitos princípios necessários ao progresso, regulamentações já se faz necessária à tempos e amarelam nas gavetas dos deputados, tirando do executivo municipal o direito de intervir em assuntos de interesse local, todavia isto só acontece por desconhecimento dos mesmos.
Todavia, embora as circunstâncias políticas da época fossem inadequadas, agora são ainda piores, pois mais de 100 mil agentes municipais passam por humilhações, chegando ao ridiculo de profissionais de segurança pública desinformado, com pessimo curso de direito e com segundas intenções, ameaçar Guardas Municipais com voz de prisão, agente este, pai de familia, cumprindo uma missão nobre como servidor público, agindo em excludente de ilicitude no "estrito cumprimento do dever legal" de modo que me causa estranheza a lentidão das autoridades quanto a necessidade de uma nova visão neste momento atual, cuja conjuntura política é a pior possível, as Guardas representam para muitos o loteamento de compêtencias, vaidades que prejudica os Guardas e a população.
A prudência nos obriga a tentar mudanças por intermédio de emendas constitucionais, se assim for possível, o melhor que se pode fazer neste momento é trabalharmos e mobilizar-mos a sociedade organizada, mostrando o descaso para com a causa.
Falar em regulamentar as Guardas Municipais com poder de policia administrativa é uma necessidade, todo codigo de postura do municipio e art. 144, § 8º, bate as nossas portas, basta apenas estarmos preparados e capacitados para tal missão. Quantas duvidas ainda teremos que sanar e convecer, ex: Art. 99 do vigente Código Civil, ali é claro quanto a definição de bens públicos de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Bom lembrar que a Constituição Estadual de Minas e a Constituição Federal não fazem restrição à natureza do bem quando se refere à GUARDA MUNICIPAL. Não reza que a GUARDA MUNICIPAL é criada para proteger bens de uso especial ou dominical, apenas diz bens, portanto, abrangendo, bens públicos de uso comum do povo.
O Município tem competência para legislar sobre polícia administrativa de interesse local, isto ja esta paciificado, quanto a questões de policiamento ostensivo nas ruas, se torna improcedente os questinamentos, pois ostensivo significa a mostra, até mesmo uma banda de musica na praça esta ostensiva, prisão em flagrante também esta pacificado.
Pois bem, novamente me causa estranheza, pois quem pode mais, pode menos, se o Guarda pode tirar a liberdade de uma pessoa, não pode em nome do Estado conduzir a mesma até a autoridade competente? Não se pode registrar uma nota crime? Não se pode dar fé pública em um boletim de ocorrência para preservação de direito? Ora! como agente de segurança pública em nome do Estado não só pode como tem obrigação de prestar tal serviço em beneficio da coletividade.
Quanto aos registros, notas crimes (BO), segundo lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, "a função precípua da Polícia Civil consiste em apurar as infrações penais e a sua autoria. Cabe a policia Civil juntar todos os fatos suspeitos, recebe os avisos, as notícias, documento de corpo de delitos para comprovar a existência dos fatos criminosos, todos materiais de indícios e provas que pode conseguir, rastreia os delinqüentes, captura-os nos termos da lei para que a Justiça examine e julgue. Senador Romeu Tuma Lembra: policiamento ostensivo não tem exclusividade, o município tem obrigação em colaborar com a Segurança Pública.
O profissional que recusar receber um boletim de ocorrência de um Guarda Municipal ou tem segundas intenções ou fez um pessimo curso de direito.
Para refletir vejamos o renomado jurista Hely Lopes Meirelles: “A razão do Poder de Polícia é o interesse social e seu fundamento é a supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre as pessoas, bens e atividades, que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo”
No ambito criminal pode se verificar que o Poder de Polícia compete a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que tem através de seus agentes a busca, a intenção de reprimir o ilícito penal, sua atuação visa conter os atos criminosos.
Quanto aos agentes da Guarda Municipal estes somente podem agir dentro da figura do flagrante delito, única forma de cerceamento de liberdade no Brasil, tal qual a Polícia Militar, ou por ordem judicial, como manda a Constituição.
A ação policial da Guarda é estritamente dentro da legalidade, a prisão em flagrante ocorre em 4 momentos a) captura do agente; b) condução coercitiva à autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante; d) encarceramento do agente, os dois primeiros momentos, a captura do agente e sua condução à Unidade Policial são atos legais, não configurando abuso de autoridade jamais, age o Guarda em nome do Estado no "estrito cumprimento do dever legal" portanto sua ação esta sobre a natureza jurídica de "causa excludente de ilicitude.
Se um Guarda Municipal embasado na legalidade, tiver privado sua liberdade com voz de prisão de qualquer outro agente policial, este também poderá passar a preso o agente causador da privação de sua liberdade, apresentando nota crime ao Delegado de policia que é a autoridade com “PODER DE POLÍCIA SOBRE PESSOAS” , imputando a este a natureza de abuso de poder. Abuso de poder que causa um constrangimento ao Guarda e por isso passivo da ação para reparação de dano.
Delegado de policia que é a autoridade, quem ratifica uma autuação de trânsito é a autoridade de trãnsito, o Guarda não multa, apenas faz a notificação, quem ratificado a prisão é a autoridade Policial, portanto qualquer policial civil ou militar é agente da autoridade.
Vejamos, "Art. 301 - Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" o Guarda municipal faz parte da segurança pública? Ele está no capitulo que trata de segurança pública? Se consegue impor o poder dever do Estado sem utilizar o poder de policia? A polícia judiciária é exercida pela autoridade policiai? Se consegue fazer segurança em um evento, ou em praças, sem lidar com pessoas? Quem pode atentar contra um patrimônio Público, chuva? Vento? Questionamentos como estes esclarece a real compêtencia do policial municipal.
Não resta dúvida que o Guarda Municipal, como condutor da ocorrência de flagrante, mesmo que quisesse não poderia passar para outra instituição, pois se assim o fizesse anularia de pleno a prisão, qualquer advogado menos preparado que fosse anularia o flagrante, assim descumprindo totalmente o artigo 304 do CPC e com esta atitude estaria prevaricando de suas funções.
Vejamos Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Portanto não se descute, o Guarda Municipal é agente da autoridade, detendo o poder de polícia, e deve cumprir com o seu oficio, Guarda Municipal é o servidor público pago pelos cofres municipais e por conseqüência pelo munícipe que espera ser atendido nas ocorrências de cunho criminal de forma condizente não importando qual agente o atenda, se do Município ou Estado.
Falando em flagrante, bom lembrar quanto o Art. 244 CPP, busca pessoal, esta independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domicilio.
Somos constantemente questinado a respeito de busca pessoal, a busca sendo vinculada a figura da prisão em flagrante delito, deve ser feita, também na tentativa do ato criminoso, ou em sua decorrência, portanto a busca deve ter uma ligação com o flagrante, para que não seja considerada abusiva e ilegal, muitas correntes tem modos operantes de agir, mais Inexiste permissão para que um agente atue somente na suspeita.
O termo muito usado “fundada suspeita”, prevista no mesmo art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, temos que separar bem o que suspeita ou fundada suspeita, o Guarda com elementos concretos realiza a revista, tomando sempre o cuidado em face do constrangimento que causa, pautando pela legalidade.
Tenho percebido constantemente a insistência em querer imputar a exclusividade do policiamento, vejamos Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969: "A Constituição Federal, diante da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares constante no artigo 22, )0(1, do estatuto maior, encontra-se em vigor o artigo 3° do Decreto-Lei n° 667, de 02 de Julho de 1969, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983, dispõe que compete às Policias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forcas Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente (Comando da Polícia Militar), a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem publica e o exercício dos poderes constituídos."
Causa novamente estranheza alguns quererem reviver o Decreto-Lei n° 667, elaborada sob a égide da constituição federal de 1969, analisando a historia da atual estrutura da segurança publica, percebemos o quanto ainda nós estamos sob o domínio, um decreto que a ditadura colocou e não tem espaço nos dias de hoje de executar, visto que a Constituição cidadã de 1988 atropelou esta exclusividade, o decreto 1072/69 da ditadura militar baseado no ato complementar 49 do Ato Institucional 5, extinguiu as Forças Civis ostensivas em todo o pais em 1969.
Naquela época as polícias no Brasil eram civis e eram muito ostensivas e agiam com muita cautela sempre respeitando o cidadão, tanto que ganhou a confiança da população.
Hoje existe um abismo no entendimento "executar com exclusividade" referindo ao Decreto-Lei n° 667 e novo texto da Constituição. A CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA promovida pelo governo federal trouxe à luz a vontade do povo e o novo entendimento, e la está as Guardas Municipais, não se pode pensar segurança pública sem municipio, instituições que fazem parte da rede de proteção social do municipio.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura de conhecimento para garantir um convívio social pacífico. As Guardas Municipais devem estar regulamentadas, nos seus uniformes, equipamentos, distintivos, brasões, hinos, armamentos letais, menos letais e grupamentos, estatisticas e procedimentos se fazem necessário.
Devemos nos esforçar para vencer o dogmatismo que existe em cada um de nós, crenças, que nos colocam e são aceitas como verdades absolutas, sem a adoção de um processo de reflexão mais profundo, esta imposição contraria, mentiras ditas tantas vezes que viram verdades, esse modelo não pode ter a força, pois ele possibilita, entre outras coisas, o surgimento do preconceito, da divisão entre as pessoas, impedindo o surgimento desse Estado almejado.
As Guardas Municipais não querem e não podem aceitar a condição de meros figurantes.
Não existe Estado sem Policia, existe Estado sem Exército, é sabido que a policia instituição não tem poder algum e sim o emanado pelo Estado, assim se completa a finalidade do Estado democrático de Direito, sendo o cidadão o objetivo de defesa do Estado, temos que educar e não adestrar. As Guardas estão na vida dos Mineiros a tempos conforme documento abaixo Decreto nº 23 de 10 de Julho de 1932, criando a Guarda Municipal de Mariana, sob ordens da autoridade local.