Guarda Municipal

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS DE ANANIDEUA-PARÁ, EM CONSTANTE AÇÃO.

GUARDAS MUNICIPAIS DE ANANIDEUA-PARÁ, EM CONSTANTE AÇÃO.

Operação retira ambulantes de calçadas da via federal em Ananindeua
Os vendedores ambulantes da rodovia BR-316, no município de Ananindeua, foram retirados, ontem, das calçadas e passarelas de pedestres. A operação de retirada cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Ananindeua (Sedes) e o Ministério Público do Estado (MPE) do Pará para a desobstrução das calçadas e passarelas daquela rodovia. A operação contou com a participação de policiais rodoviários federais e GUARDAS MUNICIPAIS DE ANANINDEUA, além da Tropa de Choque e da Ronda Ostensiva Tático Metropolitana (Rotam) da Polícia Militar (PM). A ação teve início por volta de 9 horas, quando os agentes da Sedes começaram a abordar os ambulantes que ocupavam as calçadas em frente ao Fórum de Ananindeua e shopping Castanheira.

Muitos trabalhadores foram surpreendidos com a chegada dos fiscais e tentaram bloquear a rodovia BR-316, mas foram impedidos pelos agentes da segurança pública. "Não adianta reclamar e criar caso. Preciso trabalhar, mas não vou brigar com ninguém. Levaram toda a minha mercadoria, mas não vou desanimar, pois é disso que sobrevivo. Vou esperar as coisas se acalmarem para depois retornar com minha barraca ao local", disse o ambulante Joaquim Silveira.

Já o camelô Anderson Oliveira, que trabalha há oito anos na área, acusou a polícia de agir com violência durante a abordagem. "Empurraram os trabalhadores como se estivessem tratando com bandidos. Até spray de pimenta foi usado para afastar as pessoas do local. Não somos criminosos para agirem com tanta brutalidade", desabafou o trabalhador.

Segundo o procurador do município de Ananindeua, Yuri Mousinho, os trabalhadores já haviam sido convocados para se cadastrar para um novo espaço de vendas, mas não compareceram para regularizar a situação. "A prefeitura chamou os ambulantes, pois existem outros espaços para abrigar esses trabalhadores, mas o problema é que eles não compareceram para assinar o contrato de ocupação da nova área. Assinamos um TAC junto ao MPE e não podemos deixar de cumprir. Caso contrário, pagaremos multa. A presença dos ambulantes atrapalha o fluxo de pedestres, já que as barracas ocupavam toda a calçada. A BR-316 é uma rodovia federal, portanto, não podemos permitir a ocupação irregular das calçadas", afirmou o procurador, que prometeu vigilância na área desocupada. "Para impedir o retorno dos ambulantes, fiscais da Sedes e GUARDAS MUNICIPAIS permanecerão no local", completou.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

12/06/2012
São José do Rio Preto,
TJ decide que Guarda Municipal pode multar
(Fotógrafo Edvaldo Santos)
O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em ação civil movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda Municipal tem poder para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive para aplicar multas contra motoristas infratores. No julgamento de primeira instância, em 2007, o MP conseguiu impedir a atuação da Guarda Municipal no trânsito de Rio Preto.

No entanto, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio Preto e o desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu validar a atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização de trânsito é atividade tipicamente de polícia administrativa.
“Assim, detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a fiscalização sobre as atividades que afetam a sua coletividade, onde se insere, portanto, a polícia de trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele relatou ainda que a polícia administrativa “não se confunde com a judiciária nem com a de manutenção da ordem pública, exercidas por órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que não estão dentre as atribuições da guarda municipal”.

“Vê-se portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação de multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por servidor civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela guarda municipal, não se verificando a alegada inconstitucionalidade da lei 177, de 2003, e do decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”, ressaltou Amaral em sua decisão.

Economia

O desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal dispensa a eventual contratação de servidores para exercer a função exclusiva de agente de trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi publicado na última quinta-feira (dia 26). O MP ainda pode recorrer da decisão.

Histórico

A lei complementar 177 criou a Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105, assinado pelo então prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos guardas municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate jurídico. Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação da corporação no trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da Fazenda se posicionavam contra. Motoristas multados conseguiam anular as autuações na Justiça, sob o argumento de que a Guarda Municipal não tinha competência para atuar na fiscalização de Trânsito. http://m.diarioweb.com.br/noticia-detalhes/89039/tj-decide-que-guarda-pode-multar-motoristas-infratores


Reportagem: Jocelito Paganelli

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica.



07-05-2012


A cidade de Santa Bárbara d’Oeste é privilegiada, pois, há muito tempo os legisladores da cidade pensam sobre o tema da segurança pública e no século retrasado agiram, quando poucos ainda se preocupavam com o tema.
No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.
Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.
O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.
Em 1988, após longo período nebuloso, onde direitos foram usurpados e o medo grassava nos cidadãos, outra Constituição Federal nasceu, fruto do anseio popular. Orientada por outros princípios mais democráticos, a atual Constituição Federal é conhecida como Carta Cidadã.
A segurança, atualmente é considerada um direito social, está no artigo 6° da Constituição Federal. Mas, qual segurança? A segurança pública, a jurídica e toda espécie que possa ser concebida pela mente dos estudiosos. A segurança é que torna possível o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres.
É preciso dizer que todo conflito de ordem social, econômica e política se torna um caso. Após ser dado um valor a este acontecimento, ou seja, depois da população emitir opiniões sobre o fato, surge a norma jurídica, através do Poder Legislativo. Este pensamento foi disciplinado e se tornou uma teoria através do saudoso jurista Miguel Reale. Esta teoria foi batizada de Tridimensionalidade do Direito.
Em Santa Bárbara d’Oeste, os legisladores da Câmara Municipal desta atual Legislatura, foram ousados ao darem a autorização para que a Guarda Civil Municipal atue na manutenção da ordem pública e na proteção dos cidadãos, além de proteger bens, serviços e instalações. Todavia, aplicaram tão somente a Tridimensionalidade do Direito. Abaixo explico o porquê.
A Segurança Pública foi disciplinada no artigo 144 da Constituição Federal. Este artigo diz o seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal, II- polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV- policiais civis, V- policiais militares e corpo de bombeiro.”
As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a serem constituídas no § 8° do artigo 144 da Constituição Federal e a letra da lei diz assim: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Os municípios foram então criando as suas Guardas Civis Municipais. As cidades que já possuíam Guardas foram regulamentando, como foi o caso da GCM de Santa Bárbara d’Oeste, que desde 1893, quando foi criada a Guarda Cívica, já possuía uma instituição de segurança pública, ainda que tenha precisado se adequar às legislações de cada época.
O Estado Brasileiro, diante da crescente demanda da segurança pública começou a perceber a necessidade de auxílio para combater o crime, pois a criminalidade cresceu brutalmente e as Guardas Civis Municipais começaram a atuar nos Municípios, auxiliando as policias: federal, militar e civil na proteção do maior bem que o cidadão tem: a sua própria vida.
No ano de 2002, o senador Romeu Tuma, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional n° 534, cujo objetivo é o de acrescentar que as Guardas Civis cuidarão de suas populações e dos logradouros públicos. Houve mobilização das Guardas de todo o Brasil para a aprovação. Uma década se passou da apresentação desta PEC e ainda não há expectativa dela ser votada.
No âmbito do Estado de São Paulo, o deputado Antonio Mentor apresentou no ano de 2001 uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado de n° 23, a fim de autorizar as Guardas Civis Municipais a auxiliarem na proteção de suas populações. Esta PEC também não tem previsão de prazo ou uma data para ser votada.
Neste padrão, as Guardas começaram a ficar cada vez mais robustas e a cada prefeito corajoso e preocupado com seus munícipes estas corporações foram se fortalecendo. Começaram a surgir melhorias em estruturas, viaturas, armamentos e o aumento de efetivo.
Em razão da ajuda pontual que as Guardas Civis Municipais prestam, o Ministério da Justiça produziu uma matriz curricular, a fim de nortear a formação e a atualização de Guardas Civis Municipais. Portarias e resoluções foram sendo emitidas por órgãos do Governo Federal e Estadual. A Guarda melhorou a prestação dos seus serviços e hoje em muitas cidades do Brasil consegue fazer belíssimos trabalhos de prevenção na Segurança Pública.
Em Santa Bárbara d’Oeste a Guarda Civil Municipal é muito qualificada. Há corregedoria própria e ouvidoria municipal. O Município atende todas as exigências legais. Fora a GCM local, centenas de Guardas Civis Municipais no Brasil são excelentes e auxiliam na preservação da paz pública.
Entretanto, faltava uma legislação autorizando que a Guarda Civil Municipal fizesse a proteção dos cidadãos e auxiliasse na manutenção da ordem pública.
O Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste agia, mas sem uma lei que o amparasse. A população clamava, ligava e era atendida. O problema jurídico é conhecido. Porém, como fazer? A esfera federal e a estadual estão com propostas de emendas travadas pela burocracia. Mas e o Poder Legislativo Municipal? Poderia fazer uma lei autorizando a Guarda Civil Municipal a auxiliar na manutenção da ordem pública e a proteger cidadãos?
Há dois posicionamentos. O primeiro é o legalista literal, puro e simples, que nega esta possibilidade, alegando que a Lei Orgânica não poderia ampliar as atribuições da Guarda Civil Municipal, uma vez que a Constituição Federal fala que a GCM pode ser criada para cuidar de bens, serviços e instalações.
O segundo posicionamento adotado pelo projeto da Câmara Municipal, diz que o Poder Legislativo pode dar esta autorização para a Guarda Civil Municipal, pois a segurança pública não é de competência exclusiva, nem da União e, nem dos Estados, pois se fosse estaria elencada em um inciso do artigo 21 ao 24, que são artigos que tratam da competência exclusiva.
Além do mais, a atribuição da Polícia Militar, elencada no § 5° do artigo 144, que diz: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; (...)” não traz a palavra exclusivamente, pois aonde a Constituição Federal quis dizer que era atribuição exclusiva ela usou, como foi o caso da Polícia Federal, que exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme previsto no artigo 144, § 1°, inciso IV.
Frisa-se ainda, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual no que lhe couber, conforme preceituado no artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. A vida das pessoas é assunto de interesse local e a Guarda Civil Municipal ainda depende de regulamentação federal, então a Câmara Municipal pode suplementar a legislação.
A discussão entre poder de polícia e poder da polícia também é irrelevante. O poder da polícia é o acima colacionado, que está inserido no artigo 144, § 5° da Constituição Federal e que não é exclusivo. O poder de polícia tem uma definição legal, no artigo 78 do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Estas colocações são importantes, porque na prática as coisas não mudam, pois a Guarda Civil Municipal quando está fazendo o seu patrulhamento está sendo ostensiva, já que ser ostensivo é estar à mostra, sendo visto. O Guarda Civil Municipal está uniformizado, com viatura e armado. O fato de estar patrulhando já implica na manutenção da ordem pública e quando está atendendo uma ocorrência ou apenas prevenindo o crime já está protegendo o cidadão.
O Guarda Civil Municipal só quer trabalhar em paz, sem que precise, após a sua atuação ser obrigado a contratar advogado para se defender por ter feito um trabalho que não seria seu.
A autorização dada pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril de 2012, a fim de que a Guarda Civil Municipal cuide da proteção dos cidadãos e auxilie na manutenção da ordem pública não subtraiu as outras obrigações da Guarda Civil Municipal, que continua sendo cuidar de bens, serviços e instalações.
A emenda a Lei Orgânica Municipal também não excluiu uma vírgula das atribuições de qualquer outra instituição de Segurança Pública, nem tampouco tirou o dever do Estado pela Segurança Pública. A demanda não aumentará e os treinamentos dos Guardas Civis Municipais os qualificam para qualquer tipo de situação, mas caso surja uma específica, de maior grau de dificuldade e haja um agente de segurança melhor treinado, com certeza será este a tomar a frente da ocorrência e o Guarda o apoiará.
A mudança da lei não foi por vaidade, foi por necessidade. A espera para que viessem das esferas legislativas superiores já durou tempo demais. A situação pode ser disciplinada de baixo para cima. É preciso integrar, dar condições, pois os inimigos são os que andam a margem da lei e não os que são investidos no cargo público de agente de segurança pública, independente da cor da farda e do seu ente federal, quer seja da União, do Distrito Federal, do Estado ou do Município.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e os seus doze vereadores foram ousados, pois pensaram na segurança da população, na legalidade do projeto e no Guarda Civil Municipal, que ganhou um respaldo jurídico para continuar fazendo seu trabalho. Aprovaram a alteração da Lei Orgânica por unanimidade.
Aos que criticaram a alteração da Lei Orgânica e acreditam que é inconstitucional o meu respeito e a minha indagação: Caso estejam um dia necessitando de um agente de segurança pública para proteger a sua vida ou de um filho, um Guarda Civil Municipal servirá?
É preciso dizer que, os doze vereadores barbarenses dessa Legislatura 2009/2012, fizeram história ao aprovar esta emenda a Lei Orgânica e já estão, para a instituição GCM, no mesmo patamar dos vereadores do ano de 1893 que criaram a Guarda Cívica Municipal.
Enfim, como diria Rui Barbosa "quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Esta alteração legislativa foi uma vitória da instituição Guarda Civil Municipal e da população. Parabéns! Que Deus continue abençoando a todos os Guardas Civis Municipais, bem como a todo agente de segurança pública, que se dispõe a lutar por um mundo melhor a cada dia que veste a sua farda.
Autor: Eliel Miranda, Pedagogo. Bacharel em Direito com aprovação no exame da Ordem. Especialista em Segurança Pública pela PUC-Campinas. Especialista em Polícia Comunitária pela Unisul e Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste
Postado por GCM Carlinhos Silva
 


terça-feira, 20 de novembro de 2012

A UNIÃO DA GMA

HOJE A GUARDA DE ANANINDEUA, NÃO TEM QUE PENSAR MAIS EM DATA BASE, HOJE SOMOS ESTATUTARIO, POR TANTO PRECISAMOS DE PORCENTAGENS, AUXILIOS, ADICIONAIS, PARA QUE POSSAMOS TER UM SALÁRIO DIGNO E JUSTO PARA NOSSA PROFISSÃO. UMA PROFISSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA RESPEITADA, E PRESENTE PARA POPULAÇÃO DE ANANINDEUA. 
Orçamento prevê salário mínimo de R$ 670,95 em 2013Proposta de orçamento prevê R$ 15 bilhões em novas desonerações.
Estatais deverão investir R$ 110,6 bilhões no próximo ano.

A proposta de orçamento federal para 2013, entregue nesta quinta-feira (30) ao presidente do Senado, José Sarney, prevê que o salário mínimo seja de R$ 670,95, uma alta de 7,9% em relação a 2012, informou o Ministério do Planejamento. O valor é superior ao da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que apontava um mínimo de R$ 667,75.


PRECISAMOS TER UMA % ACIMA DO SALÁRIO MINIMO.
PRECISAMOS TER UM AUMENTO EM NOSSA % DE PERICULOSIDADE (DE 50 PARA 100%).
PRECISAMOS TER O NOSSO TICKET ALIMENTAÇÃO EM DINHEIRO EM FORMA DE %, OU SEJA 50% DO BASE.

COM APENAS ISSO JÁ CONSEGUIMOS ALMEJAR UM SALÁRIO BOM, MAIS NÃO O QUE MERECEMOS, DEPOIS VAMOS AOS POUCOS INCLUIR OUTROS ADCIONAIS, E AUXILIOS QUE MERECEMOS POR LEI.

"A GMA PRECISA SE UNIR, PARA O BEM DE TODOS"

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

RONDAC E RONDAN ELITE DA TROPA

TREINAMENTO DO RONDAC PARA GURPO TÁTICO DA GMA RONDAM... ELITE DA TROPA
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município
de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil.
As constantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade tratando-se de conflito de interesses esta prejudicando muitos municípios, com a falta de regulação do Estado que esta desorganizando e inerte na regulamentação das Guardas Municipais, com isso surgi interesse meramente corporativista sobrepondo ao interesse coletivo.
Mauricio Maciel

30/08/2012
Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil. A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A emenda alterou o caput do artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições dos guardas municipais. Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à Guarda Civil “manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.

De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos Guardas Civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão e também garantem a ordem pública.
A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, salientou. O processo 0179998112012-826000 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado.

http://www.gcmbrasil.com/
Idealizador Mauricio Maciel

A IMPORTÂNCIA DO PROJETO DE LEI PARA RESPALDAR AS AÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS

quarta-feira, 14 de novembro de 20122comentários

Foi com grande sucesso, que a Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara D´Oeste consegui através dos seus vereadores a aprovação da alteração na Lei Orgânica do Município, o respaldo legal para a guarda municipal tomar conta da segurança física das pessoas e a manutenção da ordem. Tranquilidade jurídica que muitos guardas municipais desconhecem, defendendo a tese que a a referida sobrepõe a Constituição Federal. Assim pensou a procuradoria geral do município de Santa Bárbara, e entrou com ação alegando anticonstitucionalidade, porém o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Em vários cidades foi apresentado a referida proposta, porém poucos políticos aceitaram, ficando evidente o medo de chamar a responsabilidade da segurança para sí. Poucos vereadores tiveram essa coragem, e os gcm devem apoiar essa decisão. Enquanto não se tem decisões sobre a profissão um caminho fácil e LEGAL pode e deve ser a utilização da Lei Orgânica do Município.Ocorre que por influência de muitos profissionais omissos, acabam contaminando todo o ambiente da segurança, evitando o progresso das Gcm's. A proposta vem para nos trazer segurança jurídica e não atribuição como os menos informados pregam. Não dêem ouvidos  aos indolentes, e aqueles que em nada acrescentam na corporação e na sua grande maioria possuem desejos escusos, usando a instituição policial como trampolim, afim de conquistar objetivos pessoais.

Vejam o vídeo, aonde o Secretário de Segurança Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara D" Oeste Eliel Miranda explica a referida lei.


sábado, 17 de novembro de 2012

EXCELENTE SENSAÇÃO DE DEVER CUMPRIDO!


A GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA EM  VIRTUDE DE CUMPRIR SEUS DEVERES
RECUPEROU UMA MOTO ROUBADA,   18/11/2012
MEUS PARABENS GMA!!!
S.A.P.C. 02
GD DIEGO; GD BITTENCOURT; GD ALVARO E GD PAULO.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

RONDAN MAIS UMA VEZ

GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA
RONDA DE ANANINDEUA - RONDAN


Ao reagir a assalto, homem é baleado na boca na Mario Covas em Ananindeua.

Sexta-Feira, 09/11/2012, 12:03:16 - Atualizado em 09/11/2012, 12:46:28

O grupamento de motopatrulhamento de Ananindeua (RONDAN) em parceria com a PMPA, SEMUTRAN e CORPO DE BOMBEIROS, mais uma vez, se fez presente, infelizmente, os meliantes escaparam, mas a vitima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros.


DIARIO DO PARÁ

Um homem identificado como Ricardo Silva Cei levou um tiro na boca na manhã desta sexta-feira(09), próximo a rodovia Mário Covas, em Ananindeua, região metropolitana de Belém. Ele foi abordado por dois homens armados que tentaram roubar sua motocicleta. Ao reagir, Ricardo foi baleado na boca.
De acordo o sargento Aldair, do Centro Integrado de Operações (Ciop), a vítima foi socorrida e encaminhada ao o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua.
De acordo com o chefe de operações da Seccional Urbana da Cidade Nova, investigador Moreira, ainda não há informações sobre os criminosos. "Ainda não temos pistas e o caso ainda não foi registrado formalmente", disse.
O DOL tenta contato com a assessoria de imprensa do HMUE para saber do estado de saúde da vítima.
(DOL)


ORM

Ricardo Silva Cei, de 32 anos, levou um tiro na boca após reagir a um assalto na Avenida Três Corações, próximo a Rodovia Mário Covas, em Ananindeua, na manhã desta sexta-feira (9).
Segundo o Sargento José Cupertino da 18ª Aisp (Área Integrada de Segurança Pública), Ricardo estava em sua motocicleta quando foi surpreendido por dois homens armados, que tentaram roubar o veículo. A vítima reagiu ao assalto e foi atingida com um tiro na boca. Os bandidos fugiram sem serem identificados. Ricardo foi socorrido pelo resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhado para o Hospital Metropolitano, em Ananindeua. O estado de saúde da vítima não foi informado. Redação Portal ORM


RETRATANDO.

O Jovem que sofreu acidente, relatado acima, se chama RICCIARDO SILVA CEI, de 21 Anos  e não 32 como Havia relatado na matéria. E o jovem Não reagiu ao assalto conforme o comentário em nosso Blogger.