Guarda Municipal

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sábado, 23 de fevereiro de 2013

PL 1332 ESTAREMOS EVOLUINDO OU REGREDINDO?

sexta-feira, 8 de junho de 2012


Comissão aprova projeto que regulamenta atuação das guardas municipais
Arquivo/ Gustavo Lima
Fernando Francischini
Francischini retirou do texto a concessão de porte de arma em caráter permanente.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi osubstitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais.
“Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator.
Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.
O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
Foram aprovados ainda os projetos de lei 5959/05, 4821/09, 7937/10 e 201/11, apensados. A comissão rejeitou os PLs 2857/04, 3854/04, 7284/06, 1017/07, 3969/08, 6665/06, 4896/09 e 6810/06, que também tramitam em conjunto.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança no último dia 30 de maio e ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FORTALECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS


O Assunto de hoje é sobre as Gestões Executivas Locais (Municípios), os Guardas Civis Municipais de Norte a Sul, de Leste a Oeste devem estar mobilizados na direção do fortalecimento de nossas instituições, todos os GCM devem estar atentos e propor a execução de politicas públicas de segurança e politicas de segurança pública as equipes de governo que assumiram ou reassumiram as Prefeituras no inicio desse mês, caros irmãos e irmãs pensar Segurança Pública não é algo fácil, mas também não é tão complexo como pregam alguns, para sair da inércia temos de marchar. 
Você poderá estar se perguntando, mas por que os Prefeitos ou Prefeitas devem ser estimulados a inserir metas de Segurança Pública no Plano Plurianual, no Plano Diretor, fazer previsão de reservas financeiras na Lei de Diretrizes Orçamentárias e descrever metas e objetivos em Cartas de Compromisso de Gestão Municipal, focando as nossas Corporações? 
A Segurança Pública é uma necessidade social e um bem comunitário, não é uma competência exclusiva dos estados federados, as três esferas de governo no Brasil tem competências comuns com relação a esse assunto, e todas também tem a chamada competência residual, os legisladores sabiamente não aprovaram clausula de exclusividade de competência quanto às ações, modalidades e processos de polícia administrativa, exceto a Polícia Judiciária da União (Polícia Federal), que tem competência constitucional exclusiva na apuração de crimes onde a União Federal figure como vítima, ou nos crimes de narcotráfico internacional, tráfico internacional de pessoas e outros que exigem ampla jurisdição de ação operacional, interestadual ou até transnacional. 
Observem de forma mais atenta a cabeça do Artigo 144 afirma textualmente quando diz que aSEGURANÇA PÚBLICA é dever do estado direito e responsabilidade de TODOS, e “estado” em direito é toda organização político administrativa, baseada em determinado território (Espaço geográfico), com governo constituído. 
Nessa linha técnica sem fugir a qualquer regra de hermenêutica jurídica, a União Federal, os Estados Federados e os Municípios são organizações políticas administrativas, o destaqueTODOS é amplo e inclui obviamente a Guarda Civil Municipal e o profissional de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal, não há como pedir isenção dessa responsabilidade, pois é afeta a segurança das pessoas e do patrimônio amealhado por elas, é afeta também a existência plena e garantida das três esferas de governo nas três modalidades de poder, cada esfera de governo possui uma Força Pública que lhe garanta a existência e a execução de suas ações. 
A idéia de que as Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais ao receberem parcela de competência de Poder de Polícia sobre pessoas, poderá transformar-se em “Guarda Pretoriana” a serviço dos Alcaides ou Alcadezas é “Mera balela para desvirtuar e enfraquecer o debate”, A Presidência da Republica tem suas Forças Armadas, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal tem suas Polícias Militares e Polícias Civis, os Prefeitos Municipais podem e devem ter suas Guardas Civis Municipais/Guardas Municipais, bem equipadas, instruídas e instrumentalizadas para a Defesa Social, Proteção Cidadã e Garantia de Execução do Ordenamento Administrativo Municipal bem como a defesa da comunidade. 
Sem essa de “Guarda Pretoriana a serviço do Prefeito ou da Prefeita”, se abusos e desvios vierem a acontecer existem as Câmaras Municipais, o Ministério Público, a Imprensa e a própria SOCIEDADE que poderá colocar freio a qualquer momento nos desmandos, penso que esse “adesivo vedante do debate” não cole mais em lugar algum desse Brasil, esse discurso de “Guarda Pretoriana” é bem conservador, pobre de espirito, ridículo na forma apresentada, mal intencionado politicamente e despido de razões morais, éticas e legais, se o modelo policial proposto por SIR ROBERT PEEL em 1826 funciona até os dias atuais em Londres (Força Policial Metropolitana Londrina com segmento uniformizado e segmento em trajes comuns), qual o motivo de não funcionar nesse pais tão moderno quanto o BRASIL? que importa tudo que é costume do exterior, mirem no exemplo da Argentina com sua Força Policial Metropolitana, mais a frente faço a assertiva da necessidade de “Controle Externo”, não esqueçamos das necessárias Corregedorias e Ouvidorias, já previstas em diplomas legais que tratam da questão das GCM/GM. 
Bem... O nosso sistema constitucional vigente confere plena autonomia aos municípios quanto a execução de suas politicas, fazendo menção inclusive que os municípios podem legislar em assuntos de interesse local, regra inscrita no Artigo 30 da C.F. Pensem meus caros... Se há algo “mais local” que a definição de políticas para a educação, saúde, trabalho e Segurança Pública, todos nascemos, crescemos e morremos nos municípios, é natural então pensar que os Prefeitos e Prefeitas tem muito mais atribuições legais nas questões da Segurança Pública do que possam pensar ou possam ser “estimulados a não pensar nessa questão”. 
Os Chefes do Executivo Local que demonstrarem em suas falas que estão pensando somente as questões de iluminação pública, ordenamento urbano e conservação patrimonial, (Discursos batidos do inicio dos anos 90, já há muito ultrapassados, cansativos e de pouca relevância), devem ser orientados e informados por meio do envio da proposta técnica quanto a inserção entre as metas e objetivos de governo, as politicas de preventividade na Segurança Pública, por meio de ações práticas das Guardas Civis Municipais, colocando em prática o esquecido policiamento preventivo, pró ativo, comunitário, com foco no cidadão de bem que corresponde na média a 97% (Noventa e sete da população), trabalhadores que recolhem seus impostos, andam dentro das margens da lei, tem comportamento social produtivo e acatam as normas editadas pelo Poder Público (Leis), querem e precisam de uma polícia local, preventiva, moderna, eficiente, presente, protetora, aliada, companheira e cidadã, que seja pro ativa e tenha identificação social com a comunidade, cujo DNA seja o mesmo dos 97% da população a qual vai servir. 
Esse, irmãos e irmãs tem de ser o foco da moderna polícia preventiva e comunitária que estamos construindo no nosso dia a dia, que ainda não existe por direito no Brasil, mas cuja população clama pela existência, temos três milhões de assinaturas protocoladas no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 534/A) pronta para ser votada e um Marco Regulatório (PL 1332), caminhando a passos largos para aprovação, com apoio institucional do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, compromisso tão bem afirmado durante o XXII Congresso Brasileiro de Guardas Municipais na cidade de São Paulo em dezembro de 2012, pelos representantes máximos desses órgãos públicos, (Dr. José Eduardo Cardozo, Ministro de Estado da Justiça e Dra. Regina Miki, Secretaria Nacional de Segurança Pública). 
As Corporações de Guarda Civil Municipal/Guarda Municipal devem estar necessariamente bem uniformizadas, hierarquizadas funcionalmente, possuir carreira única, ensino profissional de qualidade com prevalência ao respeito aos direitos da pessoa humana, da defesa cidadã e da proteção social, possuírem controle externo, estruturadas material e humanamente para bem fazer os seus trabalhos, o lastro jurídico não deve ser esquecido pois vai dar todo arcabouço legal de respaldo a Corporação e aos seus Agentes na manutenção da Lei e da Ordem. 
Por oportuno é bom lembrar que as Câmaras Municipais podem por meio da adequação das Lei Orgânica Municipal conferir atribuições de manutenção da ordem pública, de proteção a população municipal, ordenamento urbano, fiscalização do transito de veículos automotores e proteção ambiental, bastando apenas boa vontade politica, o que é aprovado nas Câmaras Municipais das cidades, reflete nas Assembleias Legislativas e por fim no Congresso Nacional, pois há o eco formado pela ressonância politica das ações locais, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais moram em que ente da Federação?, podem até residir funcionalmente em suas sedes administrativas de trabalho (Capital Federal ou Capitais Estaduais), mas semanalmente voltam para suas CIDADES! 
Forte abraço a nação Azul Marinho, composta por mais de cem mil profissionais distribuídos nos mais distantes rincões desse continental pais chamado Brasil, Força e Honra.
 
Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
email: gcmelvis@hotmail.com

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

1º Reunião

1• Reunião da administração do Prefeito Manoel Pioneiro, com a Guarda Municipal de Ananindeua, conduzida pela Secretaria de Segurança e"Defesa Social. Quero agradecer ao Secretario do SEMUTRAN "Coronel Machado", pela belíssima explanação do Projeto de Restruturação da GUARDA MUNICIPAL. E parabenizar todos os GUARDAS MUNICIPAIS pela maturidade e AMOR a Instituição.
UNIDOS FAREMOS UMA CIDADE MELHOR
.

DEVER DO MUNICIPIO

A Constituição Federal em seu art. 144 atribuiu ao Estado o dever da Segurança Pública. "Estado" vem do latim ( status, modo de estar, situação) ao fazer uma interpretação jurídica e hermeneutica do dispositivo em suma, é notório observar que quando o legislador posicionou-se em relação ao "Estado" ele se referiu ao sentido amplo da palavra, tendo em vista que o Estado é a união indissolúvel dos entes da Federação da República, no qual juntos constitui-se em Estado Democrático de Direito, conforme prevê expressamente o art. 1º da Constituição Federal do Brasil. Tendo como base esse pensamento lógico, faz-se necessário compreender a Organização Político- Administrativa do Estado, que constitui-se em União, Estados (stricto senso) e MUNICÍPIOS, note-se TODOS AUTÔNOMOS, nos termos da Constituição (art. 18, CF). Sendo assim é importante observar que o MUNICÍPIO também tem o dever da SEGURANÇA PÚBLICA, se assim não fosse, excluiria-se também a competência FEDERAL, já que é somente dever do ESTADO, portanto do que serviria, a POLÍCIA FEDERAL, RODOVIARIA FEDERAL? Nesta base de pensamento fica evidenciado que o MUNICÍPIO tem dever e não menor importância do que o ESTADO (stricto senso) e UNIÃO, pois foi dada a competência para o MUNICÍPIO pelo legislador de instituir GUARDAS MUNICIPAIS, como ÓRGÃO capaz de exercer a atividade concernente a Segurança Pública dentro de sua jurisdição ( art. 144, § 8, CF). Com base no que foi dito, o Município como ente autônomo da Federação do Brasil possui o poder legítimo do CONTROLE SOCIAL, pois detém segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima, própria do Estado ( sentindo amplo) a coerção legal. 

autora: Gd. Renata Natividade

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Aprovado PL 1.332/2003 que regulamenta as Guardas Civis Municipais


Aprovado PL 1.332/2003 que regulamenta as Guardas Civis Municipais

*PODER DE POLICIA

*PORTE DE ARMA DE FOGO

*Etc...


GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, TAMBÉM ATUA NO TRÂNSITO.


                   Na última sexta-feira, 15, o Departamento de Trânsito do Pará (Detran), junto com a GUARDA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, desenvolveram uma grande ação de fiscalização em pontos estratégicos do município de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, entre eles as avenidas Arterial 18, Três Corações e Mario Covas. Os agentes de trânsito abordaram condutores de carros e motocicletas para verificar a situação dos veículos e, principalmente, o cumprimento às novas regras da Lei Seca, que desde o final do ano passado ficou ainda mais rigorosa. Neste sábado, 16, a ação acontece em Belém e no domingo, 17, no Distrito de Icoaraci.

                   O diretor de Operações do Detran, Rodolfo Ferreira, afirma que as mesmas ações devem ocorrer durante a semana, tanto na capital, quanto no interior do Estado. As fiscalizações, agora mais intensas, atendem às novas sanções administrativas e financeiras impostas pela Lei Seca, que agora permite que relatos, vídeos e testemunhas sejam considerados válidos contra motoristas que foram flagrados dirigindo sob efeito do álcool em quantidade acima 0,005 ml. Além disso, a nova lei também traz mudanças relacionadas à punição administrativa, cujo valor agora passa dos R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
                      Participaram da fiscalização, juntamente com os agentes do Detran, profissionais das polícias Civil e Militar, da Circunscrição Regional de Transporte (Ciretran) e da Guarda Municipal de Ananindeua, totalizando 47 agentes. O resultado da ação deverá ser divulgado semana que vem pelo Detran.
                     Carnaval - O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) registrou, durante o período do carnaval, 2.095 notificações aplicadas; 183 veículos removidos; 42 Carteiras de Habilitação recolhidas; 84 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos recolhidos; três acidentes sem vítimas fatais e nenhum com mortes. Já a atuação da Polícia Rodoviária Estadual resultou em 10.844 veículos fiscalizados; 964 autos de infração; 928 veículos revistados; sete acidentes de trânsito; uma prisão por embriaguez e nenhuma vítima fatal nas estradas.

http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=117665

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA E MAIS SEGURANÇA AO POVO ANANINDEUA.


Mais uma vez os agentes policiais da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, se deparam de forma surpreendente com matéria em relação à Guarda Civil Municipal e o desconhecimento total das partes envolvidas, para não causar polêmicas demasiadas, aqui colocarei alguns comentários às partes mais grotescas:
Aos vereadores de Ananindeua e aos seus respectivos secretários, deixo um recado, que ao tratarem de porte de armas para a Guarda Civil Municipal de Ananindeua, fiquem cientes que esta matéria não é atribuição da câmara de vereadores, esta lei, 10.826/03, já foi amplamente debatida, aprovada e sancionada pela presidência, então resta aos nobres edis, simplesmente cobrar do executivo o cumprimento da lei, aja visto, a própria lei de criação da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, lei 2.183/05, combinando com o artigo 82 da Lei Orgânica do Município fazer referência a esse direito.
Em relação aos modos operandos das Guardas Civis Municipais, este é estritamente preventivo e comunitária, cuida especialmente do social e da segurança pública municipal, porém isto não quer dizer que o Agente Policial Municipal da Guarda de Ananindeua não deva estar armado e treinado adequadamente para a proteção sua e das pessoas.
Em se tratando de auxiliar as PMs, com certeza isso deve acontecer, no entanto, através de uma metodologia sadia de integração, pois não aceitaremos em hipótese alguma, em respeito ao art. 23 da CF, que diz da autonomia dos municípios, a subordinação, nem muito menos o desrespeito com a nossa instituição Guarda Civil Municipal de Ananindeua.
Se cabe ao município criar a sua Guarda Civil Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, consequentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Civil Municipal de Ananindeua, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal prevê o uso de armas por aquela instituição, no entanto, esse dispositivo legal não é cumprido.
Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Civil Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Lei municipal definindo que é uma instituição armada;
Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;
Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;
Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço e fora do serviço para seus servidores.
Portanto quando se discute se a Guarda Civil Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Civis Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.
Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública no policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, me parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Civis Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Civis Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações".
O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7: a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Civis Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas civis municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial militar, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito.
Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.

Para finalizar, a esta altura dos acontecimentos, com o auto índice de violência e da criminalidade, não é admissível que se venha falar de prerrogativas das PMs em realizar segurança pública! É por isso, este monopólio absurdo e falta de visão holística, que é a todo tempo contestado por todos, pela sua ineficiência, leva o povo a clamar por um serviço de qualidade em sua defesa e isso as Guardas Civis Municipais já comprovaram sua eficiência.
Diante do explanado de forma simples faço encarecidamente um apelo, vamos pensar grande, vamos pensar no povo e como futuros legisladores e secretários municipais, vamos avançar neste setor, onde com certeza todos ganharão.
Pergunta-se: É lícito complicar? Porque não deixam a Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc., colaborarem na segurança pública? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum?
Qual é o medo?

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

GCM MAGNO – ANANINDEUA/PA
Abraços a nação Azul Marinho!!!!!!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Guarda AMORIM recebe Alta, depois de um acidente de MOTO.

Nosso amigo Hugo AMORIM, recebeu alta hoje, depois de alguns dias internado no hospital metropolitano, de um acidente de moto.

Parabéns Amorim, você é UM GUERREIRO. GUARDAAAA..