EM DEFESA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA E MAIS SEGURANÇA AO POVO ANANINDEUA.
Mais uma vez os agentes policiais da Guarda Civil Municipal de
Ananindeua, se deparam de forma surpreendente com matéria em relação à
Guarda Civil Municipal e o desconhecimento total das partes envolvidas,
para não causar polêmicas demasiadas, aqui colocarei alguns comentários
às partes mais grotescas:
Aos vereadores de Ananindeua e aos seus
respectivos secretários, deixo um recado, que ao tratarem de porte de
armas para a Guarda Civil Municipal de Ananindeua, fiquem cientes que
esta matéria não é atribuição da câmara de vereadores, esta lei,
10.826/03, já foi amplamente debatida, aprovada e sancionada pela
presidência, então resta aos nobres edis, simplesmente cobrar do
executivo o cumprimento da lei, aja visto, a própria lei de criação da
Guarda Civil Municipal de Ananindeua, lei 2.183/05, combinando com o
artigo 82 da Lei Orgânica do Município fazer referência a esse direito.
Em relação aos modos operandos das Guardas Civis Municipais, este é
estritamente preventivo e comunitária, cuida especialmente do social e
da segurança pública municipal, porém isto não quer dizer que o Agente
Policial Municipal da Guarda de Ananindeua não deva estar armado e
treinado adequadamente para a proteção sua e das pessoas.
Em se
tratando de auxiliar as PMs, com certeza isso deve acontecer, no
entanto, através de uma metodologia sadia de integração, pois não
aceitaremos em hipótese alguma, em respeito ao art. 23 da CF, que diz da
autonomia dos municípios, a subordinação, nem muito menos o desrespeito
com a nossa instituição Guarda Civil Municipal de Ananindeua.
Se
cabe ao município criar a sua Guarda Civil Municipal, isso se dá através
de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura
organizacional, consequentemente, se é ou não uma instituição armada
para o fim a que se destina. A Guarda Civil Municipal de Ananindeua, por
exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal prevê o
uso de armas por aquela instituição, no entanto, esse dispositivo legal
não é cumprido.
Portanto sumariamente podemos definir que para a
instituição Guarda Civil Municipal ser uma instituição armada é
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Lei municipal definindo que é uma instituição armada;
Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;
Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;
Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço e fora do serviço para seus servidores.
Portanto quando se discute se a Guarda Civil Municipal pode ter suas
armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no
Brasil. As Guardas Civis Municipais são amparadas por lei para uso de
armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.
Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais
instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança
pública no policiamento preventivo. Além de ser uma matéria
constitucional muito discutida, me parece haver uma intenção clara do
Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e
das Guardas Civis Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso
não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação
interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para
as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas
polícias para que as Guardas Civis Municipais executem seus serviços (ou
seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de
trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades
Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no
preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo
anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as
atividades daquelas organizações".
O Governo Federal no Plano
Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança,
assume em seu compromisso nº 7: a Redução da Violência Urbana, e dentre
outras ações, a de nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Civis
Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas civis municipais
desmilitarizadas e desvinculadas da força policial militar,
estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada
capacitação, inclusive para a área de trânsito.
Fica clara a
intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para
em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.
Para finalizar, a esta altura dos acontecimentos, com o auto índice de
violência e da criminalidade, não é admissível que se venha falar de
prerrogativas das PMs em realizar segurança pública! É por isso, este
monopólio absurdo e falta de visão holística, que é a todo tempo
contestado por todos, pela sua ineficiência, leva o povo a clamar por um
serviço de qualidade em sua defesa e isso as Guardas Civis Municipais
já comprovaram sua eficiência.
Diante do explanado de forma simples
faço encarecidamente um apelo, vamos pensar grande, vamos pensar no povo
e como futuros legisladores e secretários municipais, vamos avançar
neste setor, onde com certeza todos ganharão.
Pergunta-se: É lícito
complicar? Porque não deixam a Guardas Municipais que puderem arcar com
homens, armamento, viaturas, etc., colaborarem na segurança pública? A
quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa?
Estado e Município não estariam interessados no bem comum?
Qual é o medo?
Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRACA,
DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS?
Eis a questão.
GCM MAGNO – ANANINDEUA/PA
Abraços a nação Azul Marinho!!!!!!
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