Guarda Municipal

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA E MAIS SEGURANÇA AO POVO ANANINDEUA.


Mais uma vez os agentes policiais da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, se deparam de forma surpreendente com matéria em relação à Guarda Civil Municipal e o desconhecimento total das partes envolvidas, para não causar polêmicas demasiadas, aqui colocarei alguns comentários às partes mais grotescas:
Aos vereadores de Ananindeua e aos seus respectivos secretários, deixo um recado, que ao tratarem de porte de armas para a Guarda Civil Municipal de Ananindeua, fiquem cientes que esta matéria não é atribuição da câmara de vereadores, esta lei, 10.826/03, já foi amplamente debatida, aprovada e sancionada pela presidência, então resta aos nobres edis, simplesmente cobrar do executivo o cumprimento da lei, aja visto, a própria lei de criação da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, lei 2.183/05, combinando com o artigo 82 da Lei Orgânica do Município fazer referência a esse direito.
Em relação aos modos operandos das Guardas Civis Municipais, este é estritamente preventivo e comunitária, cuida especialmente do social e da segurança pública municipal, porém isto não quer dizer que o Agente Policial Municipal da Guarda de Ananindeua não deva estar armado e treinado adequadamente para a proteção sua e das pessoas.
Em se tratando de auxiliar as PMs, com certeza isso deve acontecer, no entanto, através de uma metodologia sadia de integração, pois não aceitaremos em hipótese alguma, em respeito ao art. 23 da CF, que diz da autonomia dos municípios, a subordinação, nem muito menos o desrespeito com a nossa instituição Guarda Civil Municipal de Ananindeua.
Se cabe ao município criar a sua Guarda Civil Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, consequentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Civil Municipal de Ananindeua, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal prevê o uso de armas por aquela instituição, no entanto, esse dispositivo legal não é cumprido.
Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Civil Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Lei municipal definindo que é uma instituição armada;
Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;
Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;
Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço e fora do serviço para seus servidores.
Portanto quando se discute se a Guarda Civil Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Civis Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.
Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública no policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, me parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Civis Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Civis Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações".
O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7: a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Civis Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas civis municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial militar, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito.
Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.

Para finalizar, a esta altura dos acontecimentos, com o auto índice de violência e da criminalidade, não é admissível que se venha falar de prerrogativas das PMs em realizar segurança pública! É por isso, este monopólio absurdo e falta de visão holística, que é a todo tempo contestado por todos, pela sua ineficiência, leva o povo a clamar por um serviço de qualidade em sua defesa e isso as Guardas Civis Municipais já comprovaram sua eficiência.
Diante do explanado de forma simples faço encarecidamente um apelo, vamos pensar grande, vamos pensar no povo e como futuros legisladores e secretários municipais, vamos avançar neste setor, onde com certeza todos ganharão.
Pergunta-se: É lícito complicar? Porque não deixam a Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc., colaborarem na segurança pública? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum?
Qual é o medo?

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

GCM MAGNO – ANANINDEUA/PA
Abraços a nação Azul Marinho!!!!!!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Guarda AMORIM recebe Alta, depois de um acidente de MOTO.

Nosso amigo Hugo AMORIM, recebeu alta hoje, depois de alguns dias internado no hospital metropolitano, de um acidente de moto.

Parabéns Amorim, você é UM GUERREIRO. GUARDAAAA..

SEGURANÇA PÚBLICA


Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica, maior o sentimento de segurança entre os cidadãos. As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta ótica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e da ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política de combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços. Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinaridade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade. As Políticas de Segurança e Seus Impactos para Desestruturar o Crime Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto, realçar que em todo o país a manutenção da segurança interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado. Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e re-socialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada. Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado. Diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num quadro de estabilidade com relação à segurança pública, de tal maneira que se protegesse por completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro, devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à criminalidade e à preservação da segurança, adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional que estejam à altura da sofisticação da criminalidade. Não se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito aos direitos fundamentais. Os investimentos em segurança pública estão muitíssimo aquém do que seria necessário para se começar a pensar em oferecer segurança.

Zezinho Lima
Secretario de Segurança Pública do Municipio de Ananindeua.
http://www.facebook.com/zezinho.lima.9/posts/447298862009338

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

NOVO SEC. de SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL - SESDES

ZEZINHO LIMA

@ZezinhoLima70

Gestor Público, Pós Graduado em Gestão de Pessoas, com Especialização em Escola de Governo e Cidadania. Presidente do Partido Trabalhista do Brasil(PTdoB/Pará)
Belém Pará · http://blogdozezinho70.blogspot.com

 - Quero agradece ao Prefeito Manoel Pioneiro, pela confiança depositada na minha pessoa para assumir a "SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL" do terceiro maior Município da Amazônia. Vou trabalhar dia e noite para melhorar a SEGURANÇA do Município de ANANINDEUA.

Unidos faremos uma cidade Melhor!!!