SEGURANÇA PÚBLICA
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública
garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício
da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e
é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e
complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto
mais improvável a disfunção da ordem jurídica, maior o sentimento de
segurança entre os cidadãos. As forças de segurança buscam aprimorar-se a
cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como
um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do
cidadão e, sob esta ótica, compete ao Estado garantir a segurança de
pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos
interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e da
ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito
de segurança pública é amplo, não se limitando à política de combate à
criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança
pública, enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, é responsável por
empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os
cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir,
protegendo-os dos riscos a que estão expostos. As instituições
responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar
ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a
proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços. Norteiam esse
conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinaridade, da
Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da
Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da
Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade
Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da
Responsabilidade. As Políticas de Segurança e Seus Impactos para
Desestruturar o Crime Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas
de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto, realçar
que em todo o país a manutenção da segurança interna, deixou de ser uma
atividade monopolizada pelo Estado. Atualmente as funções de prevenção
do crime, policiamento ostensivo e re-socialização dos condenados estão
divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada. Entre as
causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de
insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o
Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um
serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades
específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado.
Diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num
quadro de estabilidade com relação à segurança pública, de tal maneira
que se protegesse por completo dos efeitos da criminalidade em sentido
amplo. Porém, isso não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e
conformar-se com o quadro, devendo, portanto, tomar medidas sérias e
rígidas de combate à criminalidade e à preservação da segurança,
adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no
operacional que estejam à altura da sofisticação da criminalidade. Não
se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e
que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia,
pois não configuram respeito aos direitos fundamentais. Os investimentos
em segurança pública estão muitíssimo aquém do que seria necessário
para se começar a pensar em oferecer segurança.
Zezinho Lima
Secretario de Segurança Pública do Municipio de Ananindeua.
http://www.facebook.com/zezinho.lima.9/posts/447298862009338
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