Guarda Municipal

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ANANINDEUA E MAIS SEGURANÇA AO POVO ANANINDEUA.


Mais uma vez os agentes policiais da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, se deparam de forma surpreendente com matéria em relação à Guarda Civil Municipal e o desconhecimento total das partes envolvidas, para não causar polêmicas demasiadas, aqui colocarei alguns comentários às partes mais grotescas:
Aos vereadores de Ananindeua e aos seus respectivos secretários, deixo um recado, que ao tratarem de porte de armas para a Guarda Civil Municipal de Ananindeua, fiquem cientes que esta matéria não é atribuição da câmara de vereadores, esta lei, 10.826/03, já foi amplamente debatida, aprovada e sancionada pela presidência, então resta aos nobres edis, simplesmente cobrar do executivo o cumprimento da lei, aja visto, a própria lei de criação da Guarda Civil Municipal de Ananindeua, lei 2.183/05, combinando com o artigo 82 da Lei Orgânica do Município fazer referência a esse direito.
Em relação aos modos operandos das Guardas Civis Municipais, este é estritamente preventivo e comunitária, cuida especialmente do social e da segurança pública municipal, porém isto não quer dizer que o Agente Policial Municipal da Guarda de Ananindeua não deva estar armado e treinado adequadamente para a proteção sua e das pessoas.
Em se tratando de auxiliar as PMs, com certeza isso deve acontecer, no entanto, através de uma metodologia sadia de integração, pois não aceitaremos em hipótese alguma, em respeito ao art. 23 da CF, que diz da autonomia dos municípios, a subordinação, nem muito menos o desrespeito com a nossa instituição Guarda Civil Municipal de Ananindeua.
Se cabe ao município criar a sua Guarda Civil Municipal, isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, consequentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Civil Municipal de Ananindeua, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal prevê o uso de armas por aquela instituição, no entanto, esse dispositivo legal não é cumprido.
Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Civil Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Lei municipal definindo que é uma instituição armada;
Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;
Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;
Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço e fora do serviço para seus servidores.
Portanto quando se discute se a Guarda Civil Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Civis Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.
Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública no policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, me parece haver uma intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Civis Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Civis Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações".
O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7: a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Civis Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas civis municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial militar, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito.
Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.

Para finalizar, a esta altura dos acontecimentos, com o auto índice de violência e da criminalidade, não é admissível que se venha falar de prerrogativas das PMs em realizar segurança pública! É por isso, este monopólio absurdo e falta de visão holística, que é a todo tempo contestado por todos, pela sua ineficiência, leva o povo a clamar por um serviço de qualidade em sua defesa e isso as Guardas Civis Municipais já comprovaram sua eficiência.
Diante do explanado de forma simples faço encarecidamente um apelo, vamos pensar grande, vamos pensar no povo e como futuros legisladores e secretários municipais, vamos avançar neste setor, onde com certeza todos ganharão.
Pergunta-se: É lícito complicar? Porque não deixam a Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc., colaborarem na segurança pública? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum?
Qual é o medo?

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

GCM MAGNO – ANANINDEUA/PA
Abraços a nação Azul Marinho!!!!!!

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