Guarda Municipal

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Guardas municipais já podem atuar no trânsito

Terça-Feira, 18/12/2012, 12:33:29 - Atualizado em 18/12/2012, 12:33:29
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Em reunião ordinária ocorrida no último dia 13 de dezembro, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), em Belém, o Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/PA) reconheceu, em nível estadual, a legitimidade das guardas municipais para atuar, por meio de seus agentes, na fiscalização do trânsito no âmbito dos municípios.
O Cetran baseou sua decisão no fato de não haver um posicionamento institucional sobre este tema, por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e única entidade com legitimidade para estabelecer as normas regulamentares contidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito para todo o Brasil.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, assim como o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) o é em nível estadual. A ambos cabe executar a Lei de Trânsito e dar cumprimento às diretrizes normativas baixadas pelo Contran.
Segundo a lei, qualquer posicionamento do Denatran a respeito de políticas de trânsito deverá ser, antes, necessariamente formulado na forma de consulta e ser submetido ao Contran. Este, sim, com legitimidade para editar o ato normativo.
A ausência de posicionamento institucional sobre este assunto gerou, em todo o Brasil, várias especulações, ora concordando, ora não aceitando a atuação das guardas municipais na fiscalização do trânsito, o que deu margem a um grande número de recursos contra as autuações de trânsito (multas), que ficavam pendentes de solução definitiva, resultando numa grande insegurança jurídica.
O Cetran é um colegiado que tem atribuição de elaborar normas de trânsito, no âmbito do Estado, e dirimir conflitos sobre a competência do trânsito, no âmbito dos respectivos municípios. O conselho baseou a sua decisão no fato de não existir impedimento legal aos órgãos municipais do setor em celebrar convênios e, assim, delegar para as guardas municipais a competência administrativa da atividade fiscalizadora de trânsito.
O conselho ressalta que existe, mesmo, a previsão legal contida no CTB (artigo 25), que autoriza os órgãos e entidades do SNT a celebrar convênio delegando as suas atividades, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários das vias públicas, como forma de alcançar a finalidade estabelecida no primeiro artigo do Código, que afirma que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o sistema, a estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas à garantia deste direito.
O Cetran/PA decidiu, no entanto, que para que a Guarda Municipal atue na fiscalização é necessário que os agentes escolhidos atendam aos requisitos legais exigidos para o desempenho da atividade (artigo 280 do CTB): ser servidor público civil (estatutário ou celetista), portanto, admitido por meio de concurso público, e que tenha sido capacitado numCurso de Formação de Agentes de Trânsito, organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do SNT ou entidade credenciada (Resolução nº 002/2012 do Cetran/Pa).
O secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e presidente do Cetran, Luiz Fernandes Rocha, esclarece que “a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade, assim como também não exige que o policial militar também possua CNH, enquanto estiver no exercício da fiscalização do trânsito”, frisou.
(Agência Pará)

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